“A informação divulgada pela TAP no comunicado de 04 de fevereiro de 2022 não era verdadeira, porquanto era desconforme à realidade, uma vez que não referiu o acordo celebrado entre a TAP e Alexandra Reis e a vontade de ambas em terminar as relações contratuais existentes, na sequência de um processo negocial iniciado pela TAP, e não era clara, porquanto o uso da expressão ‘renúncia’ corresponde a um termo equívoco, que não permitiu aos destinatários da informação conhecer a realidade de forma imediata, designadamente a existência de um acordo celebrado entre a TAP e Alexandra Reis”, lê-se na nota publicada.
Desta forma, “deliberou o Conselho de Administração da CMVM aplicar à arguida [TAP] uma coima de 50.000,00 euros (cinquenta mil euros)”.