“O Presidente da República promulgou o diploma que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 30-A/2024, de 20 de junho, isenta de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis [IMT] e Imposto do Selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos”, refere a nota publicada no site da Presidência.
Em causa está uma alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto de Selo, que o Governo já disse que entra em vigor a partir de 01 de agosto.