A lei 58/2026 determina ainda que quem forçar outra pessoa a ocultar o rosto incorre numa pena de até dois anos de prisão ou de até 240 dias de multa, agravada em um terço quando a vítima seja menor.
Segundo o diploma, são espaços públicos as “vias públicas, bem como os locais abertos ao público, afetos ao serviço público, os locais onde sejam prestados serviços geralmente acessíveis aos cidadãos”, ficando excluídas da aplicação da lei “aeronaves, instalações diplomáticas e consulares”, e “locais de culto” e outros locais sagrados.
A lei admite exceções à proibição de ocultação do rosto em espaços públicos por motivos de saúde, profissionais, artísticos, publicidade, “relacionados com a segurança ou devido às condições climáticas ou sempre que tal decorra de disposição legal que o permita”.