Trabalhadores do INEM acusam instituto de violar lei na formação

A Comissão de Trabalhadores (CT) do INEM apelou ao Governo para alterar com urgência a portaria que regula o transporte de doentes, adequando-a ao novo modelo que retirou competências de acreditação de formação ao INEM.

©INEM

A Comissão de Trabalhadores (CT) do INEM apelou hoje ao Governo para alterar com urgência a portaria que regula o transporte de doentes, adequando-a ao novo modelo que retirou competências de acreditação de formação ao INEM.

Numa nota hoje divulgada, a CT diz que a recente deliberação do INEM que enquadra a formação ministrada por entidades certificadas pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), e prevê a emissão dos certificados através do portal de formação do instituto (GooPortal) é ilegal, pois não pode substituir uma portaria governamental ainda em vigor.

Para os trabalhadores do INEM, o Governo tem de alterar a portaria, adequando-a ao novo modelo, clarificando o papel da DGERT, bem como quem pode ministrar, reconhecer e certificar a formação.

Reconhecem que houve uma aproximação de posições com o INEM no que se refere a outras formações, mas lembram que se mantém “um problema” no que se refere à formação de Tripulante de Ambulância de Transporte (TAT) e Tripulante de Ambulância de Socorro (TAS).

Insistem que continua em vigor um artigo da portaria que determina que os cursos são ministrados por entidades acreditadas pelo INEM e que a conclusão com aproveitamento é certificada pelo instituto e, por isso, o facto de uma entidade ser reconhecida pela DGERT não a transforma em acreditada pelo instituto.

Dizem que o INEM, com a deliberação tomada no passado dia 14, está a tentar “resolver por via administrativa um problema que é, antes de mais, legal e regulamentar”.

“A situação atual resulta de uma reforma que retirou ao INEM competências na área da acreditação sem criar um regime transitório suficientemente claro e sem definir, de forma adequada, quem passaria a assegurar essas funções”, consideram.

A CT lembra que a continuidade da formação é essencial e deve ser garantida, mas sublinha que esta necessidade “não suspende a lei nem dispensa o cumprimento da hierarquia normativa”.

Na deliberação do passado dia 14, a que a Lusa teve acesso, o Conselho Diretivo do INEM lembra que a nova lei orgânica redefiniu as atribuições do instituto, que deixou de acreditar as entidades formadoras externas na área da emergência médica, que o processo de acreditação de novas entidades formadoras foi suspenso em janeiro deste ano e que a renovação das acreditações até aqui emitidas terminou em 31 de julho.

Diz ainda que às entidades cuja acreditação termine antes 31 de dezembro de 2029 pode ser autorizada a continuação do uso dos materiais pedagógicos e do portal de formação do INEM até àquela data, mas sublinha que tal “não constitui uma acreditação, certificação, renovação ou acreditação ou reconhecimento institucional da entidade formadora”.

Segundo a deliberação, as entidades que pretendam continuar ou iniciar formação de TAT ou TAS devem iniciar o processo de certificação junto da DGERT para lecionar os cursos de acordo com o QNQ.

Desde a entrada em vigor da nova lei orgânica do INEM que os trabalhadores têm manifestado alguns receios quanto à perda ou desregulação de competências na certificação de entidades formadoras e na formação dos TAT e TAS.

 

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