“Em abril de 2024, o número total de situações de lay-off com compensação retributiva (concessão normal, de acordo com o previsto no Código do Trabalho) foi de 9.212″, refere a síntese elaborada pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Face ao mês anterior, houve um decréscimo de 1.615 prestações de lay-off (-14,9%) e, na comparação com o período homólogo, houve um aumento de 3.543 prestações processadas (62,5%).
Quanto ao número de empresas nesta situação, os dados da Segurança Social apontam que, em abril, se processaram prestações a 575 entidades empregadoras.
Este é o valor mais baixo desde novembro do ano passado e representa uma redução de 9,9% em cadeia, depois do máximo de 638 em março, mas mais 271 empresas (89%) do que em abril de 2023.
Segundo o GEP, o regime de redução de horário de trabalho foi atribuído a 5.390 pessoas, enquanto no regime por suspensão temporária do contrato o número de prestações foi de 3.822.
O lay-off previsto no Código do Trabalho resulta numa redução temporária dos períodos normais de trabalho ou numa suspensão dos contratos de trabalho efetuada por iniciativa das empresas em situação de crise.
De acordo com a lei laboral, os trabalhadores em lay-off com contrato suspenso têm direito a receber uma compensação retributiva mensal igual a dois terços do seu salário normal ilíquido, com garantia de um mínimo igual ao valor do salário mínimo nacional (820 euros em 2024) e um máximo correspondente a três vezes o salário mínimo.