De acordo com um comunicado, o prazo para os Estados-membros transporem a Diretiva (UE) 2020/1057 para a legislação nacional era 02 de fevereiro de 2022, sendo que Portugal e a Bulgária continuam a ser os únicos que violam a transposição integral da diretiva.
O executivo comunitário considera que os esforços envidados pelas autoridades competentes foram, até à data, insuficientes, pelo que decidiu instaurar uma ação no Tribunal de Justiça, solicitando a aplicação de sanções financeiras.
A diretiva (lei da UE) em causa introduz regras específicas para o destacamento de condutores do setor do transporte rodoviário e a sua transposição tardia suscita dificuldades para os condutores no que respeita a uma remuneração justa, à aplicação correta das regras e, para os operadores, no que respeita ao exercício da sua atividade no âmbito de um quadro jurídico claro.