Peritos identificaram neoplasias benignas pagas como malignas em Santa Maria

Um dos peritos ouvidos pela Inspeção-Geral da Saúde no caso do dermatologista de Santa Maria identificou dezenas de situações classificadas como benignas pela anatomia patológica, mas que foram consideradas e faturadas como malignas.

© D.R.

No âmbito deste processo, a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) selecionou aleatoriamente 274 processos do médico dermatologista Miguel Alpalhão, que recebeu mais de 714 mil euros em cirurgias adicionais entre 2021 e o primeiro trimestre deste ano, e 297 do serviço de Dermatologia do Hospital de Santa Maria.

O perito encontrou 47 processos indevidamente identificados como malignos nos casos que analisou relativos ao médico dermatologista visado na inspeção da IGAS. Nos casos analisados relativos ao serviço de Dermatologia, o perito refere que as neoplasias benignas continuaram a ser processadas com incentivo para situações malignas, tendo contabilizado 54 casos.

Dá alguns exemplos, como o de um doente operado em outubro de 2021 e em que o resultado da anatomia patológica sugeria um caso classificado como benigno, mas que foi codificado como neoplasia maligna e teve incentivo destas neoplasias, o mesmo acontecendo em diversos outros casos apresentados.

O perito diz ter encontrado muitas inconformidades nestes processos e questiona a inscrição no relato operatório de comorbilidades que diz nada terem que ver nem interferir na cirurgia em causa, lembrando igualmente que encontrou uma crescente percentagem de episódios com nível de severidade 2 (que acentua o valor do procedimento).

No relatório a que a Lusa teve hoje acesso, este perito questiona o facto de numa cirurgia de uma verruga com anestesia local o cirurgião ter registado no relato operatório uma série de procedimentos como “doente sob diálise peritoneal por doença renal crónica com necessidade terapêutica dialítica”, hipertensão arterial e alergia a penicilina.

Aponta ainda outros casos, sublinhando não fazer qualquer sentido que a história de uma fratura, de tabagismo ou perda auditiva tenham implicações na realização de uma cirurgia com anestesia local e a duração de 15 minutos, ou que a disfunção erétil tenha implicações na remoção de uma lesão da pele do tórax.

O perito lembra que o manual do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC) determina que os diagnósticos associados só devem ser codificados se tiverem relevância na situação em causa e que a Administração Central dos Sistema de Saúde /ACSS) define como regra que, mesmo quando o doente é internado, apenas se codificam os diagnósticos adicionais que exijam avaliação clínica, tratamento, prolongamento do internamento ou maior consumo de recursos de enfermagem.

Diz ainda que, de tal modo foi dada importância aos antecedentes pessoais que os relatos operatórios podem acabar por não ter o descritivo dos procedimentos realizados, informação que considera central neste registo. A este respeito, dá o exemplo de um caso de uma cirurgia em que no relato operatório está registado todo o historial do doente e a medicação habitual, mas não tem informação sobre o que foi realizado na cirurgia.

Dá igualmente o exemplo de um outro caso em que na cirurgia acabou por não se realizar o procedimento previsto, porque o barbeiro tinha retirado o fibroma cervical, mas continuou codificado o diagnóstico e a respetiva retirada da lesão e o sistema de classificação de doentes em grupos de diagnósticos homogéneos (GDH) deste procedimento não realizado foi processado e pago.

Um outro perito diz que, na codificação, muitas vezes não há coerência entre os procedimentos registados e o relato operatório, referindo que nalguns processos o codificador regista como procedimentos complementares como se fossem distintos.

A IGAS decidiu enviar o relatório parta o Ministério Público.

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