Segundo a PSP, o Mandado de Detenção Europeu foi emitido para efeitos de procedimento criminal, estando a mulher, de 33 anos, indiciada por factos relacionados com a subtração de um menor à pessoa a quem havia sido judicialmente atribuída a responsabilidade parental.
A PSP adianta, em comunicado, que de acordo com os elementos constantes do mandado, a detida terá saído do país onde residia acompanhada do filho menor e não terá procedido ao seu regresso após ter sido notificada de uma decisão judicial que atribuía provisoriamente ao progenitor a responsabilidade parental exclusiva.
O ilícito em causa é punível, segundo a legislação dinamarquesa, com uma pena de prisão até 12 anos.
A mulher foi intercetada por elementos da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) no controlo fronteiriço de partidas, tendo a medida judicial sido detetada durante as verificações efetuadas pelos agentes.