O documento terá chegado ao próprio por lapso, através de um e-mail interno. O caso levanta suspeitas graves de discriminação por motivos políticos.
Um militante do CHEGA denuncia ter sido afastado de um processo de seleção associado ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), devido à sua filiação partidária ao partido liderado por André Ventura.
O caso ganha particular gravidade devido à existência de um documento que poderá constituir um elemento relevante para esclarecer os motivos da exclusão.
Numa ficha com o cabeçalho do IEFP, datada de 19 de outubro de 2026, o candidato surge identificado como não selecionado. No campo destinado à justificação da decisão, encontra-se escrita à mão uma única expressão: “PARTIDÁRIOS”.
Segundo a denúncia, o documento terá chegado ao conhecimento do próprio candidato por lapso, depois de este ter sido incluído em cópia num e-mail interno relacionado com o processo.
A ficha em causa está associada à medida +Ativação, um programa do IEFP destinado a integrar desempregados em atividades de trabalho socialmente necessário, desenvolvidas por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos.
O documento identifica o Centro de Emprego e Formação Profissional de Vila Franca de Xira e assinala expressamente que o candidato não foi selecionado.

Contudo, em vez de apresentar uma justificação relacionada com competências, disponibilidade ou outros critérios objetivos, o campo reservado ao motivo contém a expressão manuscrita “PARTIDÁRIOS”.
A Constituição da República Portuguesa estabelece, no artigo 13.º, que nenhum cidadão pode ser prejudicado em razão das suas convicções políticas ou ideológicas.
O artigo 51.º protege igualmente a liberdade de participação em partidos políticos legalmente constituídos.
Caso se confirme que a filiação partidária esteve na origem da exclusão, poderão estar em causa princípios fundamentais de igualdade de tratamento e liberdade de participação política.