“Persona non grata” no parlamento

A expressão “persona non grata” vem do latim e significa literalmente “pessoa não grata”

ou “pessoa indesejável” e tem a sua origem no direito diplomático internacional, tendo a

expressão ganho um uso formal através da Convenção de Viena sobre Relações

Diplomáticas de 1961 onde é especificado que um país anfitrião pode, a qualquer

momento e sem necessidade de justificação, declarar um diplomata estrangeiro como

“persona non grata”, expulsando-o ou proibindo-o de exercer as suas funções de forma a

proteger a sua própria soberania e interesses.

Fora do campo diplomático, a expressão poderia ser utilizada no contexto político como,

por exemplo, na Assembleia da República. Nesse contexto, “persona non grata” poderia

ser aplicado a qualquer pessoa que perca a confiança do seu partido ou grupo

parlamentar, sendo rejeitada ou considerada indesejável devido ao seu comportamento

ou atitudes que possam comprometer a integridade ou o bom nome da instituição, do

partido ou da própria Assembleia. A perda de mandato deveria ser uma consequência

imediata e irrevogável quando um deputado deixa de representar os interesses e valores

do partido pelo qual foi eleito. Esta medida é especialmente crucial considerando que o

deputado foi eleito não apenas por seus méritos individuais, mas sobretudo pela

confiança que os eleitores depositaram no programa e nos princípios do partido. Aos

olhos dos portugueses é imoral, degradante para a credibilidade das instituições e

profundamente condenável que um deputado possa passar a independente, infringindo

códigos de conduta e traindo a confiança do eleitorado que o escolheu como

representante de uma determinada força política. A manutenção do mandato nestas

circunstâncias representa uma violação do contrato moral estabelecido com os eleitores

e uma distorção do próprio sistema de representação democrática, justificando assim a

implementação de mecanismos legais mais rigorosos para garantir a perda automática do

mandato em tais situações.

Ademais, esse gesto não se refere a uma condenação pública, pois à luz do Direito todos

são inocentes até prova em contrário. Significa sim um convite à reflexão profunda sobre

a responsabilidade ética que acompanha a função pública. Numa sociedade democrática

os valores materiais não se podem sobrepor aos valores morais. A dignidade, o respeito

pelo voto popular e pela confiança política depositada devem ser sempre uma prioridade.

Portanto, ser capaz de abdicar dos benefícios e privilégios de uma função em nome da

honra e do bom nome é um acto que eleva a pessoa, demonstrando caráter e

compromisso com o bem comum, garantindo que a confiança dos eleitores não seja traída

mantendo o respeito pelos princípios que norteiam a democracia e o pelo funcionamento

do próprio Parlamento.

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