A expressão “persona non grata” vem do latim e significa literalmente “pessoa não grata”
ou “pessoa indesejável” e tem a sua origem no direito diplomático internacional, tendo a
expressão ganho um uso formal através da Convenção de Viena sobre Relações
Diplomáticas de 1961 onde é especificado que um país anfitrião pode, a qualquer
momento e sem necessidade de justificação, declarar um diplomata estrangeiro como
“persona non grata”, expulsando-o ou proibindo-o de exercer as suas funções de forma a
proteger a sua própria soberania e interesses.
Fora do campo diplomático, a expressão poderia ser utilizada no contexto político como,
por exemplo, na Assembleia da República. Nesse contexto, “persona non grata” poderia
ser aplicado a qualquer pessoa que perca a confiança do seu partido ou grupo
parlamentar, sendo rejeitada ou considerada indesejável devido ao seu comportamento
ou atitudes que possam comprometer a integridade ou o bom nome da instituição, do
partido ou da própria Assembleia. A perda de mandato deveria ser uma consequência
imediata e irrevogável quando um deputado deixa de representar os interesses e valores
do partido pelo qual foi eleito. Esta medida é especialmente crucial considerando que o
deputado foi eleito não apenas por seus méritos individuais, mas sobretudo pela
confiança que os eleitores depositaram no programa e nos princípios do partido. Aos
olhos dos portugueses é imoral, degradante para a credibilidade das instituições e
profundamente condenável que um deputado possa passar a independente, infringindo
códigos de conduta e traindo a confiança do eleitorado que o escolheu como
representante de uma determinada força política. A manutenção do mandato nestas
circunstâncias representa uma violação do contrato moral estabelecido com os eleitores
e uma distorção do próprio sistema de representação democrática, justificando assim a
implementação de mecanismos legais mais rigorosos para garantir a perda automática do
mandato em tais situações.
Ademais, esse gesto não se refere a uma condenação pública, pois à luz do Direito todos
são inocentes até prova em contrário. Significa sim um convite à reflexão profunda sobre
a responsabilidade ética que acompanha a função pública. Numa sociedade democrática
os valores materiais não se podem sobrepor aos valores morais. A dignidade, o respeito
pelo voto popular e pela confiança política depositada devem ser sempre uma prioridade.
Portanto, ser capaz de abdicar dos benefícios e privilégios de uma função em nome da
honra e do bom nome é um acto que eleva a pessoa, demonstrando caráter e
compromisso com o bem comum, garantindo que a confiança dos eleitores não seja traída
mantendo o respeito pelos princípios que norteiam a democracia e o pelo funcionamento
do próprio Parlamento.