Professor condenado por abusar de aluna em Matosinhos pode voltar a dar aulas

Um professor condenado por abusar sexualmente de uma aluna de 12 anos numa escola de Matosinhos, distrito do Porto, vai poder voltar a dar aulas, segundo um acórdão do Tribunal da Relação do Porto (TRP) consultado pela Lusa.

© D.R.

O acórdão do TRP, datado de 15 de outubro, julgou parcialmente procedente o recurso interposto pelo arguido, anulando a pena acessória que lhe tinha sido aplicada na primeira instância de proibição de exercer profissão que envolva o contacto com menores pelo período de cinco anos.

O arguido, um professor de educação física e treinador num clube de atletismo que fundou em Matosinhos, foi condenado no tribunal local na pena de um ano e dois meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, por um crime de abuso sexual de crianças.

Além da pena de prisão, tinha sido também condenado na pena acessória de proibição, por cinco anos, de exercer profissão, emprego, funções ou atividades públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores.

No entanto, os juízes desembargadores concluíram que o comportamento do arguido dado como provado apresenta-se como um episódio isolado numa longa carreira profissional, situando-se “num patamar leve ou de reduzida gravidade”.

“Apesar de a conduta do arguido ser fortemente censurável, até do ponto de vista ético e deontológico, ponderadas as circunstâncias e o seu perfil, não se impõem necessidades preventivas que justifiquem a aplicação de uma pena acessória de proibição do exercício da profissão e de outras atividades que envolvam contacto regular com menores por um período tão longo de cinco anos”, lê-se no acórdão.

Os factos ocorreram em Abril de 2023, numa escola básica de Matosinhos, quando a ofendida realizava um teste escrito de português, encontrando-se sozinha na sala de aulas com o arguido, que estava a exercer a função de vigilante.

O tribunal deu como provado que quando acabou o teste, no momento em que a ofendida ia a sair da sala, o arguido colocou a sua mão na nádega esquerda da ofendida e apertou-a, durante alguns segundos, apalpando-a. Durante o julgamento, o arguido negou os factos, afirmando que não houve qualquer tipo de aproximação entre si a e menor, não podendo ter havido qualquer tipo de toque, ainda que inadvertido.

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