“O Estado Sem Vigilância: Pequeno Tratado Sobre a Tentação Absoluta e o Despacho Irresponsável”

Há decisões governamentais que entram na História pela porta principal, outras escapam pela porta do cavalo e evaporam-se na chaminé do ridículo, onde a recente posição do Ministro Adjunto e para a Reforma do Estado, Gonçalo Matias, sobre o Tribunal de Contas deixar de se “substituir à administração” exala o perfume da modernidade administrativa, com inequívocas notas de ingenuidade institucional.
Diz Sua Excelência que a fiscalização prévia gera desconfiança e paralisa decisões, ora, como advertia Montesquieu, “todo aquele que tem poder é levado a abusar dele, vai até onde encontra limites”, logo a solução proposta parece ser simples, remover os limites e confiar na bondade intrínseca do decisor público, uma tese quase pastoral, digna de Jean-Jacques Rousseau, não fosse o detalhe de que o contrato social português tem sido, demasiadas vezes, redigido a tinta invisível e rasgado à primeira nulidade processual.

Argumenta-se que o visto prévio demora 30 dias e que o atraso do País se mede ao cronómetro do Tribunal, mas esquece-se que existe aprovação tácita, na ausência de resposta, e que os verdadeiros atrasos residem, não no controlo, mas na insuficiência técnica de muitos procedimentos, concursos mal instruídos, cadernos de encargos indigentes, projectos sem revisão rigorosa, lotes ignorados quando a lei os prevê para proteger a concorrência e o erário, em resumo , o Código dos Contratos Públicos não foi escrito para ornamentar estantes, mas para evitar milhões em “trabalhos a mais” que surgem, invariavelmente, como cogumelos depois da chuva.
Sem controlo prévio robusto, o Estado arrisca-se a celebrar contratos frágeis, documentalmente anémicos, incapazes de sustentar-se em tribunal quando o adjudicatário invocar direitos e compensações e então pergunta-se: como se pagarão os trabalhos a mais? Com fé? Com latinismos? Com conferências de imprensa? O contencioso multiplicar-se-á e o Estado, mal instruído, perderá por defeito de prova, onde a fragilidade não será teórica, será orçamental.

O argumento central é sedutor na sua candura, deixem governar, porque se houver ilegalidade, pune-se depois, ou seja depois, sempre depois, depois de evaporado o Erário Público, abre-se inquérito, depois de prescritos os crimes, convoca-se indignação televisiva, ou seja, a tal “Dura Lex, Sed Lex” não funciona, entre nós a dureza da lei parece variar consoante a robustez da carteira do arguido.

Recordemos os épicos judiciais que animaram e ainda animam a República, o processo de José Sócrates, serpenteando por anos de incidentes e recursos, o colapso do Banco Espírito Santo (BES), onde a responsabilidade se dissolveu como açúcar em café morno, onde prometeram-se “últimas consequências”, mas está expressão em Portugal significa, regra geral, até ao próximo ciclo, ou será antes circo mediático.

A fiscalização não é um insulto pessoal, é um mecanismo Republicano, onde já Thomas Jefferson lembrava que “o preço da liberdade é a eterna vigilância” e por cá, a vigilância, é tratada como desconfiança estrutural, quase um pecado administrativo, mas a História ensina que a virtude, quando não fiscalizada, tende a férias prolongadas.

O problema Nacional não é a falta de leis, porque temos códigos suficientes para encher bibliotecas e alimentar pareceres, mas o drama reside na engenharia processual, recursos infindáveis, nulidades criativas, incidentes dilatórios, um verdadeiro circo jurídico onde o mais ágil não é o inocente, mas o mais abonado, pois Rui Barbosa avisava que “justiça tardia não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta” e, entre nós, a demora já quase reclama estatuto de património cultural.

Esvaziar o crivo prévio do Tribunal de Contas pode apresentar-se como libertação administrativa, receia-se que se converta em “Alibabá e os Quarenta Ajustes Diretos”, onde o Erário Público, esse parente pobre que paga sempre a conta, ficará entregue à virtude dos homens e à perícia de dirigentes que, muitas vezes, nunca redigiram um programa de procedimento ou um caderno de encargos, ou seja, Governa-se com convicção, contrata-se com técnica e confundir ambas é receita para a catástrofe.

Dir-se-á que os responsáveis serão punidos, mas a pedagogia da Justiça faz-se no exemplo célere, não na sentença arqueológica, porque um sistema, que permite eternizar processos, transmite ao futuro prevaricador uma mensagem cristalina, o risco é baixo, o tempo é aliado, a memória é curta.

Portugal não carece de mais retórica reformista, carece, sim, de uma reforma estrutural da Justiça e do Processo Penal, que limite expedientes dilatórios, equilibre o direito ao recurso com o dever de celeridade e trate o colarinho branco com a mesma severidade que o fato-macaco, uma Justiça verdadeiramente cega, não míope, e Salomónica, que proteja o interesse Público antes de ele ser saqueado.

Sem isso, a reforma do Estado será cosmética, muda-se a moldura, mantém-se o retrato e o contribuinte, esse eterno figurante da comédia Nacional, continuará a financiar o espetáculo, aplaudindo por obrigação e pagando por decreto.

Se a vigilância é desconfiança, então desconfiemos, porque, como ensinou Eça de Queirós, “a ironia é apenas a forma elegante de dizer verdades duras” e a verdade, em matéria de erário, é singela, sem controlo eficaz e Justiça célere, a porta fica aberta e os irmãos Metralhas entram sem precisar de arrombar.

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