‘Influencers’ acusados de violar adolescente em 2025 começaram hoje a ser julgados

Os quatro 'influencers' acusados de, em 2025, terem violado uma adolescente de 16 anos e filmado os atos sexuais, em Loures, começaram hoje a ser julgados, à porta fechada, disse à Lusa fonte judicial.

© D.R.

Segundo a acusação do Ministério Público, os arguidos têm atualmente entre 18 e 21 anos e respondem por um crime de violação agravado e 27 crimes de pornografia de menores agravados.

Um dos ‘influencers’ está ainda acusado de três crimes de ofensa à integridade física e outro de um da mesma natureza.

O caso remonta a 12 de fevereiro de 2025, quando a vítima se encontrou com os quatro arguidos, então com canais nas redes sociais e públicos significativos, num jardim público em Santo António dos Cavaleiros, concelho de Loures, na área metropolitana de Lisboa.

De acordo com a acusação, os atos sexuais, gravados com o telemóvel, terão começado de forma consensual no jardim público e continuado, contra a vontade da vítima, numa garagem próxima.

O julgamento prossegue em 20 de abril no Tribunal Central Criminal de Loures e apenas a leitura da decisão será aberta ao público, em data ainda a agendar, informou, num esclarecimento remetido hoje à Lusa, o presidente do coletivo de juízes.

Na nota, o magistrado justifica o facto de o julgamento decorrer à porta fechada com a “idade da vítima e a natureza dos crimes”.

Em abril de 2025, a adolescente “prestou declarações para memória futura”, de modo a evitar que o seu sofrimento seja prolongado por “repetidas inquirições” e, por isso, “em princípio” não irá depor no julgamento.

Os quatro jovens foram detidos pela Polícia Judiciária (PJ) entre março e junho de 2025, na sequência de uma participação do Hospital Beatriz Ângelo, em Loures, e, na altura, ficaram a aguardar a desenrolar do processo em liberdade, por decisão do Tribunal de Instrução Criminal de Loures.

A libertação foi condenada por mais de 70 organizações e perto de três mil pessoas numa carta aberta promovida pela Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres.

À data, a Comarca de Lisboa Norte, à qual pertencem os tribunais de Loures, salientou numa nota que as medidas de coação não representam um julgamento do caso, mas somente “a aplicação de medidas de coação destinadas a acautelar” os perigos de fuga, perturbação de inquérito e risco de continuidade da atividade criminosa, entre outros.

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