O controlo dos incentivos fiscais “é uma exigência de boa governação das finanças públicas”, disse o inspetor-geral de Finanças, António Ferreira dos Santos, numa audição no grupo de trabalho para a avaliação dos benefícios fiscais, que funciona na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP).
A IGF é o serviço público que tem a responsabilidade de fazer o controlo estratégico da administração financeira do Estado, através das auditorias e outras ações de fiscalização que é chamada a realizar aos serviços públicos (como a autoridade tributária e aduaneira), às autarquias ou às empresas públicas.
Com base nas auditorias realizadas pela IGF à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o inspetor-geral entende que “as deficiências identificadas não são conjunturais, refletem vulnerabilidades transversais ao modelo de controlo dos benefícios fiscais e, portanto, implicam uma resposta também ela estrutural”.
Ao todo, o serviço de inspeção do Estado identificou 42 milhões de euros em benefícios atribuídos de forma irregular ou que representavam casos “potencialmente abusivos”, e detetou “fragilidades sistémicas”.
As auditorias “permitem concluir, de uma forma transversal, pela ausência de estratégias de análise de risco ou metodologias adequadas por parte da AT, pela inexistência de contas correntes dos benefícios que permitam acompanhar os saldos, prazos de caducidade e interpretações utilizadas, pela falta de articulação entre as entidades intervenientes da respetiva atribuição e/ou fiscalização, e pela insuficiência dos modelos declarativos para efeitos de controlo”, elencou.
Para a IGF, a resposta implica adotar recomendações já feitas por si e por tomar “medidas que reforcem os mecanismos de controlo e que assegurem que na criação de novos benefícios fiscais seja assegurada a clareza dos objetivos a atingir, dos impactos e custos previsionais, isto bem como, uma avaliação ‘ex-ante’, que a sua concessão seja condicionada à verificação efetiva dos requisitos legais, que seja o objeto de contínua monitorização ao longo de todo o período de utilização e que seja sujeita a avaliações ‘ex post’ e à demonstração dos resultados que o justificam”.
Isso implica que a Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras (U-TAX) continue a aprofundar o trabalho no acompanhamento dos benefícios fiscais, frisou.
Ferreira dos Santos referiu, com base nos dados da IGF, que dos 540 benefícios fiscais existentes no ordenamento jurídico português, “28,9% não foram quantificados e dos 384 que foram objeto de quantificação, 33,3%, um terço, correspondem a benefícios fiscais cuja despesa associada excedeu um milhão de euros”.
O inspetor-geral lembrou que “a despesa fiscal associada a estes benefícios era de 10.724 milhões de euros em 2015 e foi de 20.395 milhões em 2024, ou seja, o valor do quase duplicou em nove anos, atingindo 7,2% do PIB [Produto Interno Bruto] em 2024, o que compara com 6% em 2015”.
De acordo com os dados mais recentes da Conta Geral do Estado de 2025, a despesa fiscal totalizou cerca de 21.000 milhões de euros, o correspondente a 6,8% do PIB português, segundo referiu hoje, numa audição no mesmo grupo de trabalho, a juíza conselheira do Tribunal de Contas (TdC) Ana Furtado.
O inspetor-geral referiu que o centro de competências que na IGF se ocupa do controlo tributário (das auditorias ao fisco) conta com 11 técnicos, quatro dos quais em período experimental, e disse que nos últimos cinco anos a instituição procurou reforçar esta área depois de uma fase em que, disse, perdeu competências de saber.