Nova orgânica do INEM não prevê delegações regionais no Norte, Centro e Sul

As delegações do Norte, Centro e Sul deixam de constar da nova lei orgânica do INEM, mas o presidente do instituto adiantou que o novo modelo de funcionamento prevê o reforço da presença da emergência pré-hospitalar nessas regiões.

©INEM

Publicado hoje em Diário da República, o diploma aprovado em Conselho de Ministros em maio indica apenas que o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) é um organismo central com jurisdição sobre o território de Portugal continental e com sede em Lisboa.

A orgânica que entrou em vigor no início de 2012 determinava que o INEM, além da sede na capital, dispunha também de três serviços territorialmente desconcentrados, as chamadas delegações regionais do Norte, Centro e Sul, e que agora deixam de constar do novo decreto-lei.

Contactado pela Lusa, Luís Mendes Cabral salientou que os estatutos que entretanto serão publicados mantêm os Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) nos quatro polos e vão permitir “reforçar a presença dos serviços de apoio no Porto, Coimbra e Algarve com a contratação de mais profissionais”.

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