A proposta a que o Folha Nacional teve acesso estabelece que, quando a taxa de esforço atingir 55% ou mais do rendimento líquido do agregado familiar, o mutuário passa a poder pedir a renegociação das condições do empréstimo. A partir dos 50%, o banco deverá avaliar a situação financeira do cliente.
Recebido o pedido, a instituição terá até 20 dias úteis para apresentar pelo menos duas soluções. Entre as opções previstas estão o alargamento do prazo do crédito, a alteração da taxa de juro, a redução do spread ou um período temporário de carência de capital.
O projeto apresentado pelo partido liderado por André Ventura prevê ainda que a renegociação não possa implicar novas comissões, contratação obrigatória de outros produtos financeiros ou agravamento do spread. Durante o processo, o banco também não poderá avançar com a execução da hipoteca enquanto o cliente cumprir os deveres de colaboração.
Em situações consideradas recuperáveis, poderá ser aplicada uma carência de capital entre seis e 12 meses, mantendo-se o pagamento dos juros.
Segundo os dados do Banco de Portugal citados no projeto, existiam no final de 2025 cerca de 1,33 milhões de contratos de crédito à habitação, sendo que 68,1% continuavam sujeitos a taxa variável.