Na acusação, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o MP pede que o arguido seja declarado inimputável, com grau de perigosidade elevado para si e para terceiros, e que lhe seja aplicada medida de segurança de internamento.
Na origem do crime, terá estado uma dívida da vítima ao arguido, relacionada com pequenos serviços domésticos e agrícolas que este lhe prestava.
A 11 ou 12 de dezembro, o arguido foi à casa da vizinha exigir o pagamento da dívida, tendo a vítima respondido que não podia pagar porque ainda não tinha recebido a reforma.
No dia 15, o arguido voltou, “enfurecido”, à residência da vítima, tendo desferido vários pontapés no portão, enquanto lhe exigia o dinheiro.
Gerou-se uma discussão e o arguido arrancou a enxada que a vítima tinha na mão e, com a parte metálica, desferiu-lhe “múltiplas pancadas na cabeça”, provocando a morte.
O arguido abandonou o local e o corpo só seria encontrado dias depois.
Segundo o MP, o arguido agiu “movido por confronto desencadeado pelo próprio, em razão de dívida insignificante que seria saldada no dia seguinte e com o concretizado propósito de tirar a vida”.
O arguido sofre de perturbação do desenvolvimento intelectual, em comorbilidade com epilepsia.
“Tem personalidade que lhe confere marcada perigosidade e, face à natureza da doença de que padece e à gravidade dos factos e à forma como foram levados a cabo, existe fundado receio de que possa vir a cometer factos idênticos caso não seja compelido a tratamento psiquiátrico, a ser efetuado de forma regular e permanente”, refere ainda a acusação.
O início do julgamento está marcado para 04 de novembro, no Tribunal de Braga.