Condutores alegam falsificação de cartas de condução em Leiria

Vários condutores apanhados com álcool confessaram no Tribunal de Leiria que deram falsamente como extraviadas as cartas de condução, seguindo instruções de um advogado arguido que faltou à audiência.

© D.R.

Vários condutores apanhados com álcool confessaram hoje, no Tribunal Judicial de Leiria, que deram falsamente como extraviadas as cartas para poderem continuar a conduzir, seguindo instruções de um advogado, também arguido, que faltou à audiência.

Na primeira sessão do julgamento, prestaram declarações quatro arguidos, tendo todos feito uma “confissão integral e sem reservas” ao coletivo de juízas.

Um deles foi detido em outubro de 2017 pela Guarda Nacional Republicana (GNR) com uma taxa de alcoolemia de 2,3 (a partir de 1,2 g/l é considerado crime) e recorreu aos serviços do advogado arguido, com escritório no Louriçal, concelho de Pombal.

O advogado instruiu o condutor para se deslocar ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e pedir “um duplicado da sua carta de condução, alegando falsamente que tinha extraviado a carta que então tinha na sua posse”, segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP). O duplicado deveria ser entregue ao processo judicial.

Ainda segundo o MP, o advogado arguido explicou ao condutor que caso viesse a ser fiscalizado de novo, durante o período de proibição de conduzir veículos, “deveria mostrar a carta ‘velha'”, isto é, aquela que declarou como perdida.

O condutor deslocou-se ao IMT, onde pediu um duplicado da sua carta de condução e, quando estava a preencher o formulário, “ao aperceber-se que em tal documento se alertava que caso declarasse falsamente o extravio da carta incorria em responsabilidade penal”, ligou ao advogado arguido que lhe disse que “não estava a cometer nenhum crime, que não se preocupasse”.

Este automobilista acabou por ser fiscalizado de novo pela GNR, “ainda que depois da extinção da pena acessória [de proibição de conduzir]”, mas antes de levantar a carta de condução no tribunal, tendo apresentado a carta de condução que tinha declarado como extraviada.

Questionado pelo defensor do advogado arguido, este condutor confirmou que foi sozinho ao IMT e sozinho preencheu o formulário a requerer o duplicado da carta.

Já interrogado pelo seu próprio advogado sobre se a deslocação ao IMT tinha sido sua iniciativa, respondeu que foi por indicação do advogado arguido e, perante a possibilidade de esta situação ser crime aquando do preenchimento do formulário, o condutor respondeu: “Liguei [ao advogado]. Deixou-me à vontade, que não havia problema”.

O julgamento envolve 28 arguidos, sendo que o advogado e dois condutores faltaram. Dos presentes, 11 comunicaram ao coletivo de juízas que querem prestar declarações.

O advogado arguido justificou, hoje de manhã, a ausência no estrangeiro “por motivo de natureza familiar”, explicou a juíza-presidente.

A ausência foi criticada pelo procurador da República, que lembrou que aquele, “além de arguido, é advogado”, notando que “enviar no próprio dia do julgamento um ’email’ tão incompleto (…) demonstra uma total falta de desrespeito para com as suas obrigações”, pois está sujeito a termo de identidade e residência.

Nesse sentido, uma ausência para o estrangeiro por mais de cinco dias deve ser comunicada ao tribunal.

Para o magistrado do MP, o teor da comunicação é totalmente omisso “quanto ao motivo da ida para o estrangeiro”, não tendo juntado comprovativo da viagem e da estadia.

Admitindo que a ausência deste arguido em julgamento agendado em março último seja imprevisível, o procurador sugeriu que se aguarde dois dias para que seja comunicada a “fundamentação e documentação” dos motivos que determinaram a falta e, na falta de justificação, promoveu a condenação numa multa processual.

O advogado, de 44 anos, suspenso do exercício da advocacia como medida de coação, é suspeito de ajudar automobilistas apanhados com álcool a falsificarem extravio das cartas de condução para poderem continuar a conduzir. Responde por 33 crimes de falsificação de documento em coautoria com 27 arguidos.

Os restantes arguidos, a maioria residente no concelho de Pombal, respondem pela alegada prática, em coautoria com o advogado, de um crime de falsificação de documento.

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