Este processo deveria ter ficado concluído na segunda-feira, mas foi alargado depois de, ao longo daquele dia, a funcionalidade do e-fatura do Portal das Finanças ter registado constrangimentos e limitações no acesso o que, segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), se deveu ao elevado número de acessos então registado.
Num comunicado na terça-feira em que anuncia o prolongamento do prazo até hoje, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, refere que este também se aplica à validação das faturas quando efetuada através da aplicação e-fatura – que, para o efeito, foi alvo de alterações técnicas.
Na mesma informação, o governante indica que os prazos de reclamação prévia dos valores apurados pela AT se mantêm, tal como os da entrega da declaração anual do IRS.
Assim, de 16 a 31 de março, os contribuintes podem consultar as despesas dedutíveis apuradas pela AT e para reclamarem, se for caso disso, dos valores relativos às despesas gerais familiares e dedução pela exigência de fatura.
De referir que o valor que cada contribuinte consegue abater ao seu IRS está diretamente relacionado com as faturas de despesas realizadas durante o ano anterior e às quais pediu ao emitente para associar o seu NIF (Número de Identificação Fiscal).
O prazo para a entrega da declaração do IRS começa em 01 de abril e termina em 30 de junho, sendo que há já várias categorias de contribuintes que estão abrangidos pelo IRS automático o que, no limite, lhes permite deixar que o sistema preencha e ‘entregue’ a declaração sem a sua intervenção.