Em comunicado, o SE congratula-se por ter visto “confirmada a sua posição relativamente à ilegalidade da imposição de condução de viaturas por parte dos enfermeiros da ULSGE”.
O sindicato indica que, após denúncia sua, a ULS deu nota de que “iria alterar esta situação” e a Ordem dos Enfermeiros (OE) emitiu um esclarecimento formal, confirmando que a condução de viaturas não faz parte das atribuições dos enfermeiros.
Contactada pela Lusa, sublinhando que nenhum enfermeiro foi obrigado a conduzir viaturas, a ULSGE confirmou que a alínea que constava nos contratos sobre esta função foi retirada.
“Nem agora nem no passado obrigamos qualquer profissional, de qualquer categoria, a conduzir”, frisou fonte da ULSGE.
Antes, a 24 de janeiro, a ULSGE tinha já justificado que tem enfermeiros na hospitalização domiciliária, nas equipas dos cuidados de paliativos, nas unidades de cuidados na comunidade e nas viaturas médicas de emergência e reanimação (VMER) que conduzem viaturas e que se regia por um parecer de conduta da OE.
“Desde o primeiro momento, fomos claros: os enfermeiros estão contratados para prestar cuidados de saúde e não para desempenhar funções que não lhes competem. A nossa intervenção fez com que esta situação absurda fosse reavaliada, protegendo os direitos dos enfermeiros e garantindo que a legislação da profissão é respeitada”, disse hoje o presidente do SE, Pedro Costa, citado no comunicado.
O sindicato promete manter-se “atento” para “não permitir qualquer tentativa futura de desvirtuar a profissão de enfermagem”.