Comissão do Mercado de Valores Mobiliários deteta 121 irregularidades de auditoras e aplica 24 contraordenações muito graves

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) identificou, entre julho de 2024 e junho de 2025, 121 irregularidades praticadas por auditoras e aplicou 24 contraordenações muito graves e 32 graves, de acordo com um relatório divulgado hoje.

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Na síntese com os resultados mais recentes do sistema de controlo de qualidade sobre a atividade de auditoria, a CMVM descreve como tem acompanhado a atividade dos revisores de contas das empresas (auditoras) de 01 de julho de 2024 a 30 de junho de 2025.

Das 121 irregularidades identificadas, 27 referem-se a situações classificadas como de maior severidade.

Ao todo, a comissão abriu 46 ações de supervisão (sete regulares, dez pontuais, 28 contínuas e uma ação transversal) e encerrou 52 ações de supervisão (três regulares, 16 pontuais, 31 contínuas e duas transversais).

Entre as 52 finalizadas, foram identificadas as 121 irregularidades.

No ciclo de julho de 2024 a junho de 2025, verificou-se um aumento do número de contraordenações muito graves face ao ciclo anterior, de 19 para 24.

Nas contraordenações graves, também se registou um aumento, de 27 para 32, referiu em conferência de imprensa o administrador da CMVM com o pelouro da supervisão de auditoria, José Miguel Almeida.

No caso das infrações muito graves, os incumprimentos identificados referem-se a falhas no registo na CMVM para o exercício de funções de interesse público (20 casos), problemas de independência relacionados com o facto de um auditor estar a fazer uma revisão das contas a uma entidade em relação à qual tem um conflito de interesses (três casos), e problemas em que um auditor expressa reservas às contas invocando um motivo diferente daquele que deveria ter apontado (um caso).

As 20 contraordenações aplicadas por ausência de registo na CMVM dizem respeito a apenas um auditor.

Entre as 32 contraordenações graves, as situações desencadeadas tiveram que ver com problemas na documentação adequada da prova de auditoria obtida e as conclusões extraídas dessa prova (12 casos), com o encerramento do arquivo das auditoras (12 casos), com o arquivo de toda a documentação relevante para a certificação legal de contas (4 casos), e com falhas na implementação de políticas e procedimentos adequados para a organização da estrutura do arquivo de auditoria para cada revisão legal ou voluntária de contas (3 casos), refere o relatório.

José Miguel Almeida explicou que, quando uma entidade exerce uma atividade sem autorização e quiser registar-se, “uma das análises que a CMVM faz é à sua idoneidade e à sua conduta e todos esses elementos são ponderados para efeitos do processo de registo”.

“No limite, se essa conduta for considerada grave, a CMVM pode considerar que não oferece garantias de que vai exercer a sua atividade de uma forma adequada e cumpridora e, no limite, pode não fazer o registo”, cumprindo os termos do procedimento administrativo, que inclui ouvir o interessado, disse José Miguel Almeida.

Mesmo nos casos em que uma entidade já autorizada a fazer a auditoria pratica várias infrações, a conduta grave pode levar a um processo de “suspensão ou de cancelamento por parte da CMVM do respetivo registo”, acrescentou.

Outras das áreas em que a CMVM verifica tem a ver com combate ao branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, foram aplicadas 12 contraordenações, “maioritariamente relacionadas com o incumprimento dos deveres: de conservação (quatro contraordenações), de obtenção dos meios comprovativos dos elementos identificativos da pessoa coletiva (três contraordenações), e de conhecimento dos beneficiários efetivos (três contraordenações)”, refere a CMVM no relatório.

O supervisor aplicou nove coimas, no valor de 52.500 euros, tendo o número de coimas ficado em linha com o dos dois anos anteriores (nove em 2023 e oito coimas em 2022). Nesta área, a CMVM não aplicou admoestações nem sanções acessórias.

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