Publicada portaria que define aumento de 6,1% para administrativos

A portaria que define aumentos salariais de 6,1% para mais de 100.000 trabalhadores administrativos não abrangidos por contratação coletiva foi hoje publicada em Diário da República, com a contestação da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP).

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O aviso relativo a estes aumentos já tinha sido publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) em 01 de julho, manifestando “a intenção de proceder à atualização da tabela de retribuições mínimas na mesma proporção da atualização da RMMG [Retribuição Mínima Mensal Garantida] para 2025, a qual corresponde a um acréscimo de 6,1% para todos os níveis da tabela de retribuições mínimas mensais e, consequentemente, do valor das diuturnidades indexado ao nível VII da tabela de retribuições mínimas mensais”.

O diploma agora publicado, que prevê que o valor das retribuições mínimas produzam efeitos a partir 01 de março de 2025, abrange os “trabalhadores administrativos a desempenhar funções em setores ou ramos de atividade para os quais não exista associação de empregadores constituída com a qual as associações sindicais que os representam possam celebrar contratos coletivos”.

Segundo a portaria, os dados do apuramento do relatório único/quadros de pessoal de 2023 indicam que estavam nesta situação 107.466 trabalhadores por conta de outrem a tempo completo, inseridos em diversas categorias profissionais, desde analistas e programadores de informática, chefes de serviços, contabilistas, técnicos de apoio jurídico e de recursos humanos, tesoureiros, telefonistas, caixas, contínuos, porteiros, rececionistas e trabalhadores de limpeza.

O Governo explica que para o aumento foi considerada a atualização da RMMG de 820 euros em 2024 para 870 euros em 2025 (acréscimo de 6,1%, conforme previsto no Acordo Tripartido Sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028) e a variação nominal média intertabelas anualizada das convenções coletivas publicadas no ano de 2024 (acréscimo de 7,3%).

Foi ainda ponderada a taxa de inflação de 2,4% no ano de 2024 e de 2,5% em janeiro de 2025, assim como os contributos dados pelos membros que integraram a comissão técnica (acréscimo médio entre 4,5% e 22,5%) que elaborou os estudos preparatórios com vista à emissão da portaria.

A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) “deduziu oposição fundamentada” ao projeto da portaria, por entender que deveria ser feita “atualização percentual mínima, diferenciada por níveis, de modo a que a variação da remuneração base média por trabalhador no setor seja de 4,7%”.

Contudo, o executivo salienta que a atualização das retribuições mínimas previstas resulta da atualização da RMMG para 2025, em resultado da qual as retribuições do nível VII ao nível XI previstas na tabela em causa passaram a ser inferiores, impondo um acréscimo de 6,1% para que a retribuição mais baixa alcance aquele valor.

Quanto à atualização com o mesmo acréscimo percentual das retribuições correspondentes aos demais níveis previstos na tabela, “justifica-se não só pelo efeito de arrastamento da RMMG, em particular nos níveis X a VII, mas também por forma a garantir uma diferenciação salarial justa, regular e equilibrada entre categorias profissionais, com funções de complexidade e responsabilidade diferentes”.

“Por outro lado — acrescenta -, as circunstâncias sociais e económicas justificam a emissão da portaria de condições de trabalho com as atualizações propostas com vista à valorização dos salários, à promoção do trabalho digno e ao crescimento económico, mas, também, atenuar os efeitos da inflação e as suas consequências no contexto económico e social individual e coletivo das famílias”.

A portaria é aplicável no continente, já que nas regiões autónomas a emissão de portaria de condições de trabalho compete aos respetivos governos regionais.

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