De acordo com a Decisão sobre a Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (DCAPE), a APA pronunciou-se pela “não conformidade ambiental do projeto de execução para os subtroços STA4 e STA5”, entre Espinho e Porto, mas pela conformidade dos troços até sul (Oiã, concelho de Oliveira do Bairro), “condicionado ao cumprimento das condições previstas na presente decisão”.
Assim, a APA chumba as alterações que o consórcio AVAN Norte (Mota-Engil, Teixeira Duarte, Alves Ribeiro, Casais, Conduril e Gabriel Couto) queria fazer ao traçado, sobretudo nos concelhos de Vila Nova de Gaia e do Porto, face ao que tinha assinado no contrato com a Infraestruturas de Portugal (IP), nomeadamente a deslocalização da estação de Gaia de Santo Ovídio para Vilar do Paraíso e a construção de duas pontes em vez de uma rodoferroviária sobre o rio Douro.
A APA também negou as pretensões do consórcio de construir menos traçado em túnel e, do que restaria dele sob Vila Nova de Gaia, a uma cota mais alta do que inicialmente previsto, algo que levaria a mais demolições à superfície (136 demolições previstas em Gaia e no Porto, das quais 109 habitações e 27 empresas).
A agência refere que “o Projeto de Execução introduziu, face ao preconizado no Estudo Prévio, um conjunto de alterações em elementos particularmente estruturantes do projeto e que se assumiram como determinantes no balanço global e nos fundamentos da DIA [Declaração de Impacto Ambiental] emitida”.
A APA refere que o consórcio AVAN Norte considerava os túneis e a profundidade da estação aspetos “altamente limitadores”, bem como “riscos de segurança da obra, os aspetos temporais da mesma e os riscos de incumprimento de prazos” e alegadas “dificuldades na fase do licenciamento por parte de autoridades competentes, como a ANEPC [Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil] e as autarquias”.
“Estes argumentos, ao serem invocados para fundamentar a apresentação, em Projeto de Execução, de uma solução distinta da anteriormente avaliada, colocam em causa a viabilidade técnica do Estudo Prévio”, refere a APA, pelo que “estando essa viabilidade em causa, então tal colocaria também em causa a DIA emitida, deixando de haver sequer base para a presente verificação da conformidade ambiental do Projeto de Execução”.
Porém, para a APA, “considera-se que tal não será o caso, face ao afirmado pela IP na qualidade de entidade concedente e tendo em conta que nenhuma das autoridades competentes invocadas pelo proponente emitiu pronuncia desfavorável ou evidenciou qualquer dificuldade com a solução apresentada em Estudo Prévio”.
A APA refere ainda que, na consulta pública do projeto, “foram recebidas 259 exposições, maioritariamente críticas ao Projeto de Execução. A principal questão levantada foi a alegada desconformidade com o Estudo Prévio e com a DIA, devido a alterações significativas ao Estudo Prévio, como a alteração da localização da estação de Vila Nova de Gaia de Santo Ovídio (subterrânea e intermodal) para Vilar do Paraíso/Laborim (superfície), a redução da extensão de túneis e a substituição da ponte única sobre o Douro por duas pontes independentes, ferro e rodoviária”.
“Estas alterações são vistas como contrárias ao caderno de encargos submetido a concurso e suscitam dúvidas legais e de transparência no respetivo processo concursal”, sublinha a APA.09