O despacho, enviado às Unidades Locais de Saúde, diz que compete aos dirigentes dos serviços de saúde identificar os trabalhadores indispensáveis ao funcionamento dos serviços, nomeadamente nos de internamento, para garantir que é possível dar alta aos doentes a 24, 26 e 31 de dezembro, dias em que o Governo concedeu tolerância de ponto.
Diz igualmente o documento, assinado pela ministra da Saúde, Ana Paula Martins, que quando o gozo da tolerância de ponto não possa coincidir com os dias 24, 26 e/ou 31 de dezembro, os dirigentes máximos dos serviços devem a dispensa equivalente “em dia ou dias a fixar oportunamente”.
O despacho, que define as orientações sobre a aplicação da tolerância de ponto aos trabalhadores, órgãos, serviços e demais entidades sob tutela do Ministério da Saúde, incluindo o setor público empresarial, aponta a necessidade de continuar a garantir a continuidade e qualidade de determinados serviços essenciais que, por razões de interesse público, devem manter-se em funcionamento.