Incidentes de violência associada ao desporto diminuem em 2024/25

O Relatório de Análise da Violência Associada ao Desporto (RAViD), hoje divulgado, denota uma “redução significativa do número global de incidentes” em 2024/25, para 7.140, depois de 8.879 em 2023/24.

O relatório assenta nos dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), que na época transata registou, além dos 7.140 incidentes, 127 situações “de incumprimento de deveres imputados ao promotor”.

Dentro destes dados, a grande parte dos números são relativos à posse ou uso de artefactos pirotécnicos, que também desceram, de 5.673 para 4.213, seguido pelas injúrias (desceram de 717 para 625) e outros.

Em sentido inverso à tendência de descida estão casos como o arremesso de objetos (de 281 para 317), a invasão de área de espetáculo desportivo (de 168 para 202) ou a venda ilícita de bilhetes (de 26 para 52), enquanto o incitamento à violência, racismo, xenofobia e intolerância baixou, de 114 para 98.

O futebol ‘domina’ o total de ocorrências, enquanto o futsal representa 74,9% das restantes modalidades, com a pirotecnia a ser predominante no tipo de ocorrências, representando 60,1% do ‘bolo’.

A I Liga ‘apanha’ 3.213 ocorrências, de longe o maior número, num pódio que inclui distritais (998) e competições da UEFA (704).

A sexta edição deste documento divide-se numa análise dos dados do PNID, compilados a partir da informação da Polícia de Segurança Pública (PSP) e da Guarda Nacional Republicana (GNR), bem como autoridades judiciárias e administrativas, e nos que foram compilados pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD).

Nas interdições de acesso a recintos desportivos, comunicadas ao PNID, 88,3% foram aplicadas pela APCVD (462 casos), contra 11,7% pelos tribunais (61), baixando o total de 573 para 523 de uma época para a outra, quebrando com a tendência ascendente.

Aqui, segue-se o padrão de posse e uso de pirotecnia como prática dominante, com o Sporting como ‘campeão’ dos adeptos sujeitos a medidas de interdição – tem 123, contra 82 do Benfica e 65 do FC Porto.

Também as ações sancionatórias contraordenacionais da APCVD baixaram, de 786 decisões proferidas em 2023/24 para 692 na passada época, estando o “incumprimento do dever de usar de correção, moderação e respeito” no topo de casos.

Sem surpresa, dada a tendência dos últimos anos, 94,5% dos condenados são homens, e 553 são adeptos – 95 agentes desportivos foram sancionados, 38 promotores, sobrando seis outras entidades.

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