Multa de 6.000 euros para médicos condenados por morte de recém-nascido no Porto

Dois médicos foram condenados a pagar uma multa de seis mil euros, cada um, pela morte de um recém-nascido cerca de cinco horas após o parto no Centro Materno Infantil do Norte, segundo uma sentença consultada hoje pela Lusa.

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A sentença determinada pelo Tribunal do Porto foi agora confirmada pelo Tribunal da Relação, num acórdão datado de 03 de dezembro, que negou provimento aos recursos interpostos pelos arguidos.

Em 21 de fevereiro de 2025, os dois arguidos, médicos obstetras, foram condenados pela prática de um crime de homicídio por negligência, cada um, na pena de 200 dias de multa à taxa diária de 30 euros, o que perfaz a multa de seis mil euros.

O processo tinha ainda um terceiro arguido, entretanto falecido, que era o chefe de equipa de urgência de obstetrícia que acompanhou a assistente nas últimas horas até ao nascimento da criança.

O tribunal deu como provado que ao longo do trabalho de parto da assistente, os arguidos agiram “de forma contrária às ‘leges artis'”, revelando “uma atitude de menosprezo pelos sinais contínuos e crescentes da intranquilidade fetal e optando por uma via que veio a ser causa do seu sofrimento e subsequente morte”.

Os factos dados como provados referem que a assistente entrou na unidade hospitalar a 20 de março de 2017, às 09h36, para indução de trabalho de parto, tendo ficado sob monitorização. A parturiente, então com 33 anos, estava grávida pela primeira vez e contava com 40 semanas e cinco dias de gestação.

No dia 21 de março, às 08h30, quando entrou ao serviço a equipa de urgência de obstétrica e ginecologia que era constituída pelos arguidos, o bebé apresentava sinais de que não estava a receber oxigénio suficiente.

Nesta situação, segundo o tribunal, impunha-se a imediata interrupção do trabalho de parto com a extração do feto por cesariana, o que só veio a acontecer cinco horas mais tarde, tendo às 13h54 ocorrido o nascimento de feto do sexo masculino, sem malformações.

O acórdão refere ainda que o recém-nascido nasceu em paragem cardiorrespiratória, tendo sido efetuada intubação orotraqueal e adrenalina intracardíaca, o que originou o início da frequência cardíaca, e depois foi transferido para os cuidados intensivos, onde foi realizada um ecografia transfontanelar, que revelou a existência de um edema cerebral grave.

Dada a gravidade do estado de saúde do bebé e tendo em conta que as hipóteses de sobrevivência eram nulas, a assistente e o progenitor anuíram na indicação dos médicos para que fossem cessados os cuidados médicos, tendo o óbito do bebé vindo a ocorrer às 18h30.

O tribunal sustenta que os arguidos poderiam e deveriam ter antecipado a realização da cesariana, terminando o trabalho de parto, concluindo que essa atuação “com toda a probabilidade teria evitado a morte do bebé”.

“Os arguidos ao decidirem pela não realização atempada da cesariana potenciaram o risco de produção do resultado danoso tipicamente previsto, tendo sido precisamente no desenvolvimento desse risco potenciado que veio a ocorrer a morte do recém-nascido”, refere o acórdão.

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