Num acórdão datado de 12 de março, e divulgado hoje, o plenário do TC decidiu “julgar a reclamação em apreço improcedente”, mantendo a decisão anterior de recusar o recurso apresentado pelo primeiro-ministro para impedir a inclusão dos clientes da empresa Spinumviva no seu registo de interesses por a entrega ter sido feita fora do prazo.
Desta decisão, tomada por unanimidade, resulta que o primeiro-ministro deve incluir a lista dos clientes da empresa no seu registo de interesses.
A 05 de março, a Entidade para a Transparência já tinha dito à Lusa que o Tribunal Constitucional havia rejeitado o recurso apresentado pelo primeiro-ministro, mas a decisão não tinha transitado em julgado porque foi pedida a sua anulação.