Incendiário reincidente nega ter ateado fogo intencionalmente em Águeda

Um homem de 37 anos reincidente por crimes de incêndio florestal negou hoje ter ateado de forma intencional um incêndio florestal em agosto de 2025 em Águeda.

© D.R.

O arguido, que se encontra em prisão preventiva, começou a ser julgado no Tribunal de Aveiro por um crime de incêndio florestal.

Perante o coletivo de juízes, começou por dizer que se deslocou a um terreno da mãe para ver se havia lenha e parou para fazer necessidades fisiológicas.

O arguido, que trabalha como servente na construção civil, contou que estava a fumar um cigarro que caiu em cima do mato, mas assegurou que não foi de propósito.

“Ainda tentei apanhar o máximo possível e calquei com o pé. Fiquei um bocado a olhar e, como não vi fumo, virei costas”, acrescentou.

O arguido disse ainda ter ficado convencido que o fogo estava apagado e regressou a casa de consciência tranquila, afirmando que nunca teve intenção de provocar este incêndio.

A acusação do Ministério Público (MP) refere que, em 03 de agosto de 2025, pelas 15:00, o arguido deslocou-se a um terreno florestal em Belazaima do Chão e através de chama direta, usando um cigarro aceso, ateou fogo ao mato rasteiro.

O incêndio florestal consumiu uma área de 1.500 metros quadrados numa mancha florestal de elevada dimensão, existindo ainda nas imediações diversas habitações e outras edificações.

Na altura da detenção, a Polícia Judiciária (PJ) referiu que a atuação do arguido terá sido alicerçada num possível quadro de alcoolismo e uma forte compulsividade para a prática do crime de incêndio florestal, tendo em conta que o suspeito tem antecedentes criminais pelo mesmo tipo de crime, tendo já cumprido duas penas de prisão efetiva.

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