Num comunicado publicado na página de Internet da Procuradoria da República da Comarca de Portalegre, consultado pela agência Lusa, o Ministério Público (MP) indica que a mulher foi presente a tribunal na quarta-feira.
No documento, é explicado que a mulher foi detida em flagrante delito, na posse de 5,64 gramas de crack (cocaína base), suficiente para 28,2 doses individuais e 1,25 gramas de heroína (12,5 doses individuais), acabados de adquirir em Badajoz (Espanha).
De acordo com o MP, foram também realizadas buscas à residência da arguida, em Elvas, e foram apreendidos objetos relacionados com a preparação, o corte e o embalamento das doses de estupefaciente, bem como um talão comprovativo de um depósito no montante de 300 euros na sua conta bancária.
A conta “apresentava um saldo disponível de aproximadamente 2.000 euros, valor este incompatível com os seus rendimentos declarados, Rendimento Social de Inserção (RSI)”, lê-se no documento.
No âmbito do mesmo processo, o MP recorda que já havia apresentado a arguida, em novembro passado, a primeiro interrogatório judicial por tráfico de estupefacientes, tendo então promovido que ficasse em prisão preventiva.
“Na altura, o tribunal, considerando que a qualificação jurídica adequada seria a de tráfico de menor gravidade, não aplicou a medida de coação mais gravosa”, recorda.
O tribunal decretou no ano passado termo de identidade e residência, obrigação de apresentação periódica com frequência bissemanal no posto policial da sua área de residência e proibição de contactar, por qualquer meio, com os demais arguidos deste processo e com consumidores de estupefacientes.
A proibição de frequentar locais conotados com o tráfico de estupefacientes e a proibição de se ausentar do concelho de residência foram outras medidas.
“O MP interpôs recurso e o Tribunal da Relação deu-lhe razão, decisão que ainda não transitou em julgado porque a arguida recorreu da mesma para o Tribunal Constitucional”, é referido.
Na sequência da nova detenção, o MP apresentou a arguida a interrogatório judicial para “agravamento das medidas de coação aplicadas, não só pela continuação da atividade criminosa, mas também, pelo incumprimento das medidas de coação”, e pediu “mais uma vez” a prisão preventiva.
O tribunal aplicou a medida, “pese embora tenha mantido a qualificação jurídica dos factos como integrando a prática do crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade”.