Vinte e um anos e meio de prisão por matar jovem à facada junto a bar em Braga

O Tribunal de Braga condenou hoje a 21 anos e seis meses de prisão o arguido acusado de matar um jovem de 19 anos à facada, em abril de 2025, junto ao Bar Académico (BA), naquela cidade.

© D.R.

O arguido, brasileiro e com 28 anos, foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado e detenção de arma proibida.

O tribunal aplicou-lhe ainda a pena acessória de expulsão de Portugal, após cumprimento da pena.

O arguido terá ainda de pagar uma indemnização de quase 227 mil euros aos pais da vítima.

Na leitura do acórdão, a juiz presidente do coletivo sublinhou o grau de ilicitude “elevadíssimo” do arguido, a intensidade e a “vigorosa violência” com que desferiu três facadas em zonas vitais da vítima, o sentimento de “ostensivo desprezo” pela dignidade humana que revelou e o motivo fútil que esteve na base da sua atuação.

Além disso, aludiu ao facto de o crime se ter registado em contexto de diversão noturna, em que “por tudo e por nada um cidadão tira a vida a outro”.

Os factos começaram às 01:18 de 12 de abril de 2025, num dos espaços interiores do Bar Académico da Universidade do Minho, quando a vítima, conhecida por Manu, confrontou um dos elementos que integravam o grupo do arguido, por ter tido a perceção de que um deles teria adulterado a bebida de uma jovem cliente do estabelecimento.

Posteriormente, já na via pública, em frente ao bar, “iniciou-se uma contenda, com confrontos físicos”.

Nesse contexto, o arguido, na posse de uma faca, “e empunhando e brandindo a mesma, avançou de encontro ao ofendido, que estava desarmado e, uma vez junto deste, desferiu-lhe três golpes, atingindo-o mortalmente”.

Para o tribunal, houve uma “desproporção inaceitável” entre a motivação e a atuação do arguido.

“Podia ter optado por afastar-se do local, mas optou por ir direto ao arguido, munido de uma faca de cozinha”, referiu a juiz presidente, vincando que o tribunal não teve quaisquer dúvidas quanto à intenção de matar.

Apontou ainda que o arguido, em julgamento, não revelou qualquer autocrítica nem manifestou qualquer arrependimento.

“O único arrependimento que terá é o de não ter conseguido o crime perfeito e ter sido apanhado”, criticou.

No final da leitura do acórdão, a mãe da vítima, emocionada, disse ao arguido que nunca lhe perdoaria o que fez ao filho, ao que aquele respondeu: “não fui eu”.

A decisão é passível de recurso.

Nas alegações finais, a defesa afirmou que não foi o arguido que desferiu “o golpe fatal ao Manu” e pediu ao tribunal para analisar “toda a prova, todas as contradições e todos os testemunhos”.

Acrescentou que não há “uma prova cabal” que coloque o arguido no local.

“Tentam metê-lo lá [no local do crime]”, referiu a advogada Marta Bessa Rodrigues, assumindo existirem “dúvidas” quanto a quem fez o quê, razão pela qual pugnou pela absolvição.

No entanto, e no caso de o tribunal “entender que o arguido teve intervenção causal” no sucedido, a defesa pediu que o seu cliente fosse condenado por homicídio privilegiado, que tem uma moldura penal no máximo de cinco anos de prisão, e “nunca por homicídio qualificado”.

Em alternativa, a advogada admitiu que o seu constituinte poderia ser condenado por participação em rixa.

Quanto ao que se terá passado no interior do bar, a advogada referiu que o seu cliente “não drogou ninguém, não fez mal a ninguém”, e, por isso, não havia motivo para o início da rixa que viria a acontecer no exterior.

Para a advogada, “não estão preenchidos os pressupostos” para a condenação por homicídio qualificado, como a premeditação.

Sublinhou mesmo que a premeditação foi de um amigo da vítima “que levou uma faca, a pedido” do Manu, refutando a tese de que houve “especial censurabilidade ou frieza” do seu cliente.

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