O arguido estava acusado de 41 crimes de abuso sexual de menores, tendo o tribunal decidido a absolvição em relação a três, indicou a presidente do coletivo de juízes, Joana Dias, na leitura do acórdão.
O homem foi condenado a 15 anos de prisão efetiva, estando também proibido, durante o mesmo período, de exercer profissões que envolvam contactos com menores e de exercer responsabilidades parentais.
Terá ainda de pagar 25 mil euros aos ofendidos, além das custas do processo.
O arguido encontra-se em prisão preventiva desde 08 de março do ano passado.