Em abril de 2021, o Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra divulgou um estudo realizado para a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia sobre a aplicação prática da presunção de inocência em Portugal. As conclusões merecem atenção. Magistrados, advogados e profissionais das forças de segurança alertaram para os efeitos da mediatização da justiça e para a forma como suspeitos e arguidos são expostos perante a opinião pública, muitas vezes antes de qualquer decisão judicial. O estudo refere expressamente que essa exposição pode minar o princípio da presunção de inocência aos olhos dos cidadãos.
Três anos depois, em 2024, uma dissertação de mestrado da Universidade NOVA de Lisboa analisou o impacto da digitalização e das redes sociais na presunção de inocência à luz do direito penal europeu. O trabalho conclui que a disseminação excessiva de informação sobre processos criminais através das plataformas digitais levanta riscos sérios para a imagem pública dos suspeitos e para o respeito efetivo por um dos princípios fundamentais do Estado de Direito.
A preocupação não se limita a Portugal. Um estudo publicado na revista académica Informasi analisou a aplicação da presunção de inocência no jornalismo digital e concluiu que o chamado trial by media continua a representar uma ameaça real sempre que a pressão da notícia se sobrepõe ao dever de prudência. Os autores alertam para o facto de a cobertura online poder criar julgamentos paralelos antes da apreciação dos factos por um tribunal.
Os dados e os estudos acumulam-se. Mas pergunta permanece. A presunção de inocência continua protegida na lei. Mas continua protegida na sociedade? Tenho dúvidas.
Basta acompanhar um caso mediático durante alguns dias para perceber que a lógica das redes sociais raramente coincide com a lógica da justiça. A justiça exige tempo. Exige prova. Exige contraditório. As redes sociais exigem velocidade. Exigem reação. Exigem posição imediata. Uma acusação surge de manhã.
Ao almoço já existem culpados. Ao final da tarde já existem sentenças.
Dias depois surgem milhares de comentários de pessoas que desconhecem o processo, nunca leram uma peça processual e nunca ouviram uma testemunha. Ainda assim, a convicção parece absoluta.
Talvez este seja o maior paradoxo. Nunca tivemos tanto acesso à informação. Nunca tivemos tanta
dificuldade em admitir que ainda não sabemos o suficiente.
A presunção de inocência não existe para proteger criminosos. Existe para proteger a justiça de nós próprios. Existe para impedir que a emoção substitua a prova e que a popularidade substitua o direito.
Por isso, quando ouço dizer que determinado arguido já está condenado na praça pública, não penso apenas na pessoa visada. Penso no princípio que está a ser colocado à prova. Porque uma democracia não se mede pela forma como trata quem considera inocente. Mede-se pela forma como trata quem ainda não sabe se é culpado. E é precisamente aí que começam as minhas dúvidas sobre a sobrevivência da presunção de inocência na era das redes sociais.