Detido por agredir e ameaçar ex-companheira e filho de cinco anos

O homem, já constituído arguido, está indiciado pela prática de dois crimes de violência doméstica agravados contra a ex-companheira e o filho, anunciou o Ministério Público (MP), num comunicado publicado na página na Internet da Procuradoria-Geral Regional de Évora.

© D.R.

Contactada pela agência Lusa, fonte do Comando Territorial de Évora da GNR revelou que o homem foi detido, no domingo, através do Posto Territorial de Redondo daquela força de segurança.

A ação policial teve como base mandados de detenção fora de flagrante delito, no âmbito de “um inquérito que decorreu na GNR de Redondo”, acrescentou.

De acordo com o comunicado do MP, consultado pela Lusa, “encontra-se fortemente indiciado que, desde 2023 até à data da sua detenção, o arguido manteve, de modo reiterado e com persistência, maus-tratos psicológicos e físicos à mulher, incluindo ameaças da prática de novas agressões físicas”.

“Os factos ocorreram, numa primeira fase, entre 2023 e agosto de 2025, em França, onde o agressor e as vítimas se encontravam a residir”, indicou.

Contudo, em fevereiro deste ano, acrescentou o MP, “as vítimas regressaram a Portugal”, enquanto o arguido continuou a viver e a trabalhar em França.

O Ministério Público argumentou que, “desde então, o arguido estabeleceu contactos telefónicos ameaçadores, incluindo para a própria vida da mulher e em conversas que mantinha com o filho”.

O homem foi detido precisamente “no dia em que regressou a Portugal para o gozo do período de férias de verão”.

O arguido foi presente a primeiro interrogatório judicial, na segunda-feira, e saiu em liberdade, mas sob diversas medidas de coação decididas pelo tribunal, por estarem verificados “os perigos de perturbação do inquérito e de continuação da atividade criminosa”, disse o MP.

O juiz proibiu todos os contactos por parte do arguido, através de qualquer meio – por via direta ou por interposta pessoa – com as vítimas, mediante fiscalização à distância, num raio de 50 metros, enquanto permanecer em Portugal.

Além disso, o homem não pode permanecer nem se pode aproximar da residência e do local de trabalho da ex-companheira.

“Antes mesmo do interrogatório, o Ministério Público já tinha determinado a aplicação da medida especial de proteção de teleassistência” à ex-companheira, pode ler-se no comunicado.

As investigações prosseguem sob a direção dos serviços do Ministério Público de Redondo, com a coadjuvação da GNR

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