Bancos obrigados a devolver dinheiro às vítimas de fraude mesmo quando houve negligência grave

Uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia determina que as instituições bancárias não podem recusar o reembolso imediato de operações não autorizadas apenas por considerarem que os clientes foram negligentes. O dinheiro deve ser devolvido, em regra, até ao final do dia útil seguinte.

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Os bancos estão obrigados a reembolsar imediatamente os clientes vítimas de operações de pagamento não autorizadas, mesmo quando consideram que estes facilitaram a fraude por negligência grosseira.

A decisão foi esclarecida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), num acórdão de 15 de outubro, noticiado pelo Jornal de Notícias.

O processo teve origem na Polónia, depois de uma mulher ter perdido cerca de 700 euros num esquema de phishing.

A vítima foi encaminhada para uma página falsa que imitava o portal do seu banco, onde introduziu os dados de acesso. Os criminosos utilizaram posteriormente essas informações para transferir dinheiro da conta.

Apesar de a cliente ter comunicado a fraude, o banco recusou devolver o montante, alegando que a própria tinha agido com negligência grosseira.

O tribunal europeu esclareceu que essa alegação não permite, por si só, afastar a obrigação de reembolso imediato.

A restituição deve ocorrer, em princípio, até ao final do primeiro dia útil seguinte à comunicação da operação não autorizada.

Existe, contudo, uma exceção: quando o banco tenha motivos válidos para suspeitar de fraude praticada pelo próprio cliente e comunique essas suspeitas, por escrito, à autoridade competente.

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