Tribunal considera ilegais serviços mínimos para greve de professores

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O Tribunal da Relação considerou ilegal a definição de serviços mínimos para as greves dos professores de 2 e 3 de março, dando razão à plataforma de organizações sindicais que recorreram da decisão do tribunal arbitral.

Numa decisão datada de quarta-feira e que a agência Lusa teve hoje acesso, os juízes da 4ª secção social do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) revogam a decisão do Tribunal Arbitral alegando que “o direito à greve só pode ser sacrificado no mínimo indispensável

“A imposição de serviços mínimos no setor da educação cinge-se às atividades de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional”, lê-se na decisão do recurso.

Entendem os juízes que esta circunstância não se verifica, pelo que “é ilegal a fixação de serviços mínimos”.

Esta decisão poderá ainda ser alvo de recurso por parte do Ministério da Educação para o Supremo Tribunal de Justiça.

Os sindicatos começaram por avançar com providências cautelares contra a decisão do colégio arbitral de convocar serviços mínimos para as greves de 2 de março nas escolas do norte do país e a 3 de março nas escolas a sul.

Também na altura, as providências cautelares não tiveram qualquer efeito prático mas, mais tarde, o tribunal veio dar razão aos professores, ao ter considerado os serviços mínimos ilegais.

O Ministério da Educação começou por solicitar serviços mínimos para a greve decretada pelo Sindicato de Todos os Profissionais de Educação (Stop), que começou no início de dezembro, tendo o tribunal arbitral decidido favoravelmente em relação ao pedido da tutela.

A plataforma de sindicatos decidiu também apresentar queixa à Organização Internacional do Trabalho e a outras duas organizações da Educação: o Comité Sindical da Educação e a Internacional da Educação, acrescentou o sindicalista.

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