Dezasseis condenados por fraude fiscal com bebidas alcoólicas

O Tribunal de Aveiro condenou hoje a penas de prisão suspensas e multas a 16 dos 19 arguidos num processo de fraude fiscal com bebidas alcoólicas, absolvendo três arguidos de todos os crimes.

©D.R.

O coletivo de juízes condenou 12 pessoas a penas que variam entre os dois anos e três anos de prisão, por um crime de introdução fraudulenta no consumo.

Estas penas ficaram suspensas pelo período de cinco anos, com a condição de os arguidos pagaram ao estado quantias entre os 16.950 euros e 25.425 euros no prazo de cinco anos.

Houve ainda uma mulher que foi condenada por um crime contra a genuinidade, qualidade ou composição de géneros alimentícios e aditivos alimentares na pena de 220 dias de multa à taxa diária de 10 euros.

Entre os arguidos estavam ainda três empresas, duas das quais foram condenadas a 400 dias de multa, à taxa diária de 10 euros, por um crime de introdução fraudulenta no consumo. A terceira foi condenada a 100 dias de multa, à taxa diária de 10 euros, por um crime contra a genuinidade, qualidade ou composição de géneros alimentícios e aditivos alimentares.

Todos os arguidos foram absolvidos do crime de fraude fiscal devido a “vicissitudes processuais”, pelo facto de terem sido absolvidos do mesmo crime, num processo julgado no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro.

Dois arguidos que também respondiam por detenção de arma proibida foram absolvidos deste crime e três arguidos foram absolvidos de todos os crimes de que estavam acusados.

O tribunal absolveu ainda todos os demandados do pedido de indemnização cível deduzido pelo MP.

Os factos, ocorridos entre 2011 e 2014, prendem-se com o fabrico de álcool e de bebidas alcoólicas e a sua colocação no consumo à margem do controlo e fiscalização das autoridades, por forma a obstar ao pagamento dos impostos devidos.

A acusação do MP refere que os arguidos compravam cereais que depois transformavam em álcool, numa destilaria em Anadia, no distrito de Aveiro. Este álcool fabricado ilegalmente era depois transportado para o norte de Espanha, para ser transformado em bebidas alcoólicas, que seriam comercializadas naquele país e em território nacional.

Todo este processo terá sido feito à margem da contabilidade das empresas, estimando os investigadores que o esquema tenha rendido aos arguidos 19,3 milhões de euros em impostos por pagar, valor que o MP requereu que fosse declarado perdido a favor do Estado.

Este processo resultou da operação “Licor Ibérico”, realizada em novembro de 2014 pelas autoridades portuguesas e espanholas, que culminou na detenção de seis suspeitos e na constituição de arguido de outras 10 pessoas.

No âmbito desta operação foram realizadas 30 buscas, 16 das quais domiciliárias, que conduziram à apreensão de 29 mil litros de álcool e aguardente, 1650 litros de bebidas de índole alcoólica, uma arma de fogo, 24 viaturas, 42 telemóveis e diversa documentação contabilística.

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