Período de adaptação à proibição de circulação de táxis com mais de 10 anos prorrogado até 2025

O Governo vai prorrogar por mais dois anos, até dezembro de 2025, o regime transitório para que os táxis se possam adaptar à proibição de circulação de viaturas com mais de 10 anos, revelou fonte do Governo à Lusa.

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Numa resposta enviada à Lusa, fonte oficial do Ministério do Ambiente e Ação Climática (MAAC) adiantou que “será publicada este mês uma nova portaria que consagrará a alteração”.

De acordo com a portaria 294/2018, o registo de novos táxis está limitado a viaturas com 10 anos no máximo, condição obrigatória para todos os veículos a partir de 1 de janeiro de 2024, sendo que o regime transitório para que todos os táxis se pudessem adaptar ao limite de idade iria “vigorar até 31 de dezembro de 2023”.

“Atendendo às dificuldades económicas decorrentes da pandemia [de Covid-19], da crise global na energia e dos efeitos da guerra na Ucrânia, que por um lado, deixaram o setor do táxi com pouca capacidade para realizar os investimentos necessários para a renovação da frota e, por outro lado, criaram disrupção nas cadeias de abastecimento, gerando problemas de resposta da indústria no fornecimento de bens, as associações representativas do setor do táxi vieram chamar a atenção para as dificuldades que estavam a sentir na renovação das frotas”, indica o Ministério.

Desta forma, “sensíveis aos argumentos apresentados pelo setor, e para garantir que não haverá rutura no serviço público de táxi, iremos proceder, com caráter de absoluta excecionalidade, à prorrogação, por mais dois anos, até dezembro de 2025, do período transitório para o cumprimento do limite da idade que foi estabelecido anteriormente”, é acrescentado na nota.

A 1 de novembro entrou em vigor o novo regime jurídico do transporte de passageiros em táxi, aplicável a todo o território nacional, reafirmando a sua função de serviço público e reintroduzindo o conceito atualizado de idoneidade, como um dos requisitos essenciais para o exercício da atividade.

No decreto-lei 101/2023 é salientado que o executivo “reconheceu as alterações climáticas como um dos desafios estratégicos da sua ação governativa” e que a modernização do setor do táxi faz “parte da estratégia de melhoria do transporte público” e “promoção de um conceito de mobilidade sustentável”, na perspetiva de descarbonização das cidades e soluções de transporte.

A nova lei prevê a agregação de municípios para acabar com a tarifa de retorno reduzindo preços, além de flexibilizar contingentes e apostar na digitalização.

As licenças detidas pelos operadores de táxi passam a ser geridas a nível intermunicipal. Através dessa agregação de concelhos — dois ou três, por exemplo —, será possível obter-se um serviço mais barato, já que acaba a tarifa de retorno.

As autoridades de transportes “podem definir contingentes sazonais através da sua deslocação entre territórios que integrem um mesmo acordo de gestão intermunicipal do transporte em táxi” ou por recurso à abertura de concursos para licenças especificamente para o efeito, e “nas freguesias de baixa densidade populacional que integrem os municípios objeto do acordo intermunicipal, deve ser previsto um lugar de ‘praça fixa’ na sede de freguesia ou em lugar a definir”.

Os serviços de transporte em táxi são prestados “a taxímetro”, “a percurso” ou “a contrato, celebrado por acordo reduzido a escrito ou em suporte digital” e o regime de tarifas será definido “em regulamento, a aprovar pela AMT [Autoridade de Mobilidade e Transportes], que estabelece as regras gerais de formação dos preços em função dos tipos de serviço”, no prazo de um ano.

As autoridades de transportes podem fixar tarifas específicas aplicáveis ao seu território, nomeadamente, tarifas “a percurso”, intermunicipais, específicas “como aeroportos ou terminais de cruzeiros”, sazonais, nas regiões com forte atração turística, ou “tendo em conta datas festivas”, como Natal, Ano Novo ou feriado municipal, progressivas, e “pacotes de viagens em combinação com títulos mensais de transporte coletivo ou serviços de mobilidade partilhada”.

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