Supremo Tribunal considera ilegal despedimento coletivo do Novo Banco em 2016

O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a ilegalidade do despedimento coletivo que o Novo Banco fez em 2016, segundo o acórdão a que a Lusa teve acesso.

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A sentença com mais de 200 páginas diz que o banco não demonstrou a causalidade entre os motivos financeiros invocados e a necessidade do despedimento, considerando os juízes que este “não se mostra, por isso, justificado”.

O Novo Banco fez, em 2016, um despedimento coletivo de 56 trabalhadores que foi impugnado judicialmente por vários funcionários.

O coordenador da Comissão de Trabalhadores do Novo Banco, Rui Geraldes, disse à Lusa que o banco terá agora de fazer pagamentos aos trabalhadores que intentaram o processo, que segundo o acórdão são nove. A CT do Novo Banco sempre disse que este era um despedimento ilegal.

Hoje, em comunicado, o Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários considerou que “esta é uma decisão justa para os trabalhadores e de extrema relevância jurídica e judicial, quanto ao Novo Banco e a todo o setor bancário”.

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