Presidente da República marcou as eleições presidenciais para 18 de janeiro

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, marcou esta quinta-feira as eleições presidenciais para 18 de janeiro de 2026.

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“Nos termos previstos na Constituição e na Lei Eleitoral, o Presidente da República assinou o Decreto que fixa as eleições presidenciais para domingo 18 de janeiro de 2026, o qual seguiu para publicação no Diário da República”, lê-se numa nota publicada no portal da Presidência da República na Internet.

O chefe de Estado tinha confirmado a meio de setembro estar inclinado a marcar as eleições presidenciais para esta data, referindo querer evitar que o prazo limite para entrega de candidaturas coincidisse com o Natal e que uma eventual segunda volta calhasse no domingo de Carnaval.

Com as presidenciais marcadas para 18 de janeiro, uma eventual segunda volta, que por lei acontece três semanas depois, calhará em 8 de fevereiro.

Se as eleições fossem em 25 de janeiro, data que chegou a ser indicada, no início deste ano, por Marcelo Rebelo de Sousa, a segunda volta calharia em 15 de fevereiro, que em 2026 será domingo de Carnaval.

A Lei Eleitoral do Presidente da República estabelece que o chefe de Estado “marcará a data do primeiro sufrágio para a eleição para a Presidência da República com a antecedência mínima de 60 dias”.

Um eventual segundo sufrágio, se nenhum dos candidatos obtiver “mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco”, acontecerá “no vigésimo primeiro dia posterior ao primeiro” entre os dois candidatos mais votados.

As candidaturas podem ser apresentadas até “trinta dias antes da data prevista para a eleição” por “cidadãos eleitores portugueses de origem, maiores de 35 anos”, propostas por “um mínimo de 7.500 e um máximo de 15.000 cidadãos eleitores”.

Todas as anteriores eleições presidenciais em democracia se realizaram em janeiro, excetuando as duas primeiras após o 25 de Abril de 1974, para as quais a Constituição de 1976 estabelecia prazos especiais, associadas ao início e termo da primeira legislatura.

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