Dermatologista marcou consulta para os pais sem referenciação prévia obrigatória

O dermatologista que recebeu mais de 700 mil euros em três anos de cirurgias adicionais em Santa Maria marcou consulta para os seus pais sem referenciação prévia obrigatória e operou-os, recebendo mais de 5.500 euros.

©INEM

O relatório da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) sobre a produção cirúrgica adicional e classificação de doentes deste médico conclui que Miguel Alpalhão marcou as consultas de dermatologia para os seus pais sem que houvesse prévia referenciação, seja pelo centro de saúde ou outra unidade.

Além disso, fez as próprias propostas cirúrgicas e as cirurgias de excisão, considerando em ambos os casos que se tratava de situações muito prioritárias pelas condições clínicas particulares dos doentes, segundo a IGAS.

O relatório, a que a Lusa teve hoje acesso, lembra as regras de acesso à primeira consulta de especialidade hospitalar, designadamente a existência de referenciação (pedido de consulta) clínica feita pelos centros de saúde, por outros serviços hospitalares, da mesma instituição ou de outra, pelo centro de contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), pela Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados ou por entidades externas ao SNS.

A IGAS considera por isso que a atuação do profissional de saúde violou o “principio de segregação de funções” e recorda que os dois episódios custaram em produção adicional SIGIC (sistema de inscritos para cirurgia) 8.632 euros, dos quais 5.524 foram pagos ao médico.

Por este motivo, a Unidade Local de Saúde de Santa Maria instaurou-lhe um processo disciplinar, que ainda está na fase de defesa, pretendendo a IGAS saber do desfecho do caso.

Em sua defesa, o médico declarou que a proposta que fez estava de acordo com os procedimentos em vigor, que o agendamento não teve irregularidades processuais e que as consultas foram marcadas como extra, na sua agenda, não tendo retirado a vez a nenhum outro doente.

Disse ainda que mais de 50% das primeiras consultas da ULS acumuladas a maio deste ano foram marcadas sem referenciação externa ou interna, uma realidade que considera infeliz e ditada por uma “escassez gritante de recursos humanos”.

A IGAS diz que houve um alerta, em 2022, por parte da pessoa responsável pela administração da área relativamente a desvios na produção cirúrgica adicional no Serviço de Dermatologia, mas relativamente à atividade do médico visado não foi efetuado qualquer sinal de alarme, nem à quantidade, nem aos valores pagos e recebidos, “embora tal fosse sempre do conhecimento do diretor do serviço”.

Foi em julho de 2024 que, na sequência da identificação de um valor elevado pago ao médico em causa, o Conselho de Administração do Santa Maria questionou o Serviço de Gestão de Recursos Humanos, que justificou a legalidade.

Em 14 de novembro de 2024, o Conselho de Administração, suportado na informação mensal do Serviço de Gestão de Recursos Humanos relativa aos pagamentos realizados em produção adicional, reportada a outubro de 2024, decidiu considerar para pagamento às equipas cirúrgicas “apenas o preço para o nível de severidade 1 do respetivo GDH [sistema de classificação de doentes}”.

Na altura, as cirurgias em produção adicional foram restringidas às situações oncológicas e o valor pago do GDH à equipa baixou de 55% para 45%.

Quanto a codificação das cirurgias, já com este concelho de administração, liderado por Carlos Martins, numa decisão de 15 de agosto de 2024, o dermatologista em causa deixou de ser codificador do serviço, com efeitos a setembro de 2024.

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