Ciganos que atacaram André Ventura nas presidenciais de 2021 não vão a julgamento. Ministério Público arquiva inquérito

Apesar de ter ficado provado o arremesso de objetos, incluindo pedras e garrafas, e de um jornalista ter sido ferido, o Ministério Público concluiu que não existem indícios suficientes para levar a julgamento os manifestantes não identificados.

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O Ministério Público arquivou o inquérito relativo aos incidentes ocorridos a 21 de janeiro de 2021, em Setúbal, durante uma ação de campanha presidencial de André Ventura, presidente do CHEGA. A decisão foi comunicada ao líder do partido na qualidade de ofendido e encerra um processo que envolveu protestos agressivos, arremesso de objetos e ferimentos num jornalista.

De acordo com o despacho a que o Folha Nacional teve acesso, o inquérito incidiu sobre a atuação de cerca de 120 manifestantes concentrados junto ao Cinema Charlot, onde foram entoadas palavras contra o então candidato presidencial e exibidos cartazes de protesto. Durante o episódio, foram lançadas pedras, garrafas de água e outros objetos metálicos na direção da comitiva, tendo um jornalista sido atingido.

Apesar da gravidade dos factos descritos, o Ministério Público concluiu que apenas dois indivíduos foram responsabilizados em processos autónomos: num caso, o inquérito foi arquivado; no outro, houve condenação em processo sumário por ofensa à integridade física qualificada. Quanto aos restantes participantes, não foi possível identificar autores, apurar responsabilidades individuais ou demonstrar a existência de uma intenção coletiva organizada de violência que permitisse configurar o crime de participação em motim.

O despacho é explícito ao afirmar que “não houve prova suficiente de que o protesto tivesse sido organizado com o propósito de recorrer à violência, nem de que existisse um acordo coletivo para atacar o candidato ou a sua comitiva”. O simples facto de um dos participantes empunhar um megafone e gritar palavras não foi considerado suficiente para o qualificar como organizador da manifestação.

Relativamente às palavras proferidas — incluindo referências ao “fascismo” ou slogans dirigidos a André Ventura — o Ministério Público entendeu que estas se inserem no âmbito do combate político e da liberdade de expressão, não configurando crimes de ameaça, injúria, discriminação ou incitamento ao ódio. Acresce que, tratando-se de ilícitos de natureza semipública, não foi apresentada qualquer queixa formal que permitisse o prosseguimento do procedimento criminal, lê-se no despacho enviado ao Folha Nacional.

Perante a falta de indícios suficientes e a inexistência de novos meios de prova relevantes, o inquérito foi arquivado ao abrigo do artigo 277.º do Código de Processo Penal. O Ministério Público admite, ainda assim, a possibilidade de reabertura do processo caso venham a surgir novos elementos.

André Ventura dispõe agora de um prazo de 20 dias para requerer a intervenção hierárquica ou a abertura de instrução, caso discorde da decisão.

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