Fnam pede ao Provedor que envie ao Constitucional diploma das urgências regionais

A Federação Nacional dos Médicos (Fnam) vai pedir ao Provedor de Justiça que solicite ao Tribunal Constitucional a fiscalização do diploma das urgências regionais, que considera prejudicial ao trabalho dos médicos, anunciou hoje a organização sindical.

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A Fnam adianta que o Conselho Nacional, reunido em Coimbra no sábado, “deliberou solicitar a intervenção do Provedor de Justiça para suscitar, junto do Tribunal Constitucional, a Fiscalização Abstrata da Constitucionalidade e da Legalidade do Decreto-Lei n.º 2/2026”, que estabelece um modelo organizativo que prevê o funcionamento centralizado dos serviços de urgência externa do Serviço Nacional de Saúde, de âmbito regional.

Para a Fnam, este diploma “impõe um modelo de organização das urgências regionais que altera estruturalmente o local e o tempo de trabalho dos médicos, invade matérias da contratação coletiva, viola direitos fundamentais e compromete os cuidados de proximidade e o acesso das populações a cuidados de saúde urgentes de proximidade”.

O diploma prevê a criação de urgências regionais centralizadas como resposta à falta de especialistas, principalmente, na área da obstetrícia e ginecologia.

Determina que os profissionais de saúde que vão integrar as futuras urgências regionais centralizadas não poderão ser deslocados para hospitais a mais de 60 quilómetros da unidade local de saúde a que pertencem.

Reconhece que em diversas regiões do país se verificam “carências críticas” de recursos humanos, em certos casos correspondentes a rácios “inferiores a 40% do número de equivalentes a tempo completo identificados como necessários para o funcionamento regular das equipas de urgência”.

Essa situação, justifica o decreto-lei, exige a adoção de novas medidas, como é o caso do regime de centralização de urgências, que pretende, entre outros objetivos, reforçar a coordenação entre ULS, otimizando recursos e a capacidade de resposta regional, sem “impacto relevante nas condições laborais e de trabalho dos profissionais de saúde envolvidos”.

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