Pena suspensa para homem que ateou fogo em Albergaria-a-Velha

O Tribunal de Aveiro condenou hoje a uma pena suspensa de dois anos e meio de prisão um homem de 57 anos por ter ateado um incêndio florestal em Albergaria-a-Velha, em julho de 2025.

©D.R.

O arguido estava acusado de um crime de incêndio florestal na forma dolosa, mas foi condenado pelo mesmo crime na forma negligente, que prevê uma pena mais branda.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que não resultou provado que o arguido tenha agido com o propósito de atear um incêndio, uma vez que a sua intenção seria limpar o terreno.

Apesar de a área ardida ter sido diminuta, a juíza observou que o tribunal não podia deixar de ter em atenção a perigosidade de comportamentos desta natureza, realçando que a conduta do arguido “podia ter resultado em prejuízos e danos de outra gravidade”.

A favor do arguido, o tribunal teve em conta o facto de o mesmo ter admitido os factos e a ausência de antecedentes criminais.

O arguido foi assim condenado a dois anos e meio de prisão suspensa na sua execução por igual período, sujeita a acompanhamento ou tratamento para controlo do alcoolismo.

Os factos ocorreram a 08 de julho de 2025, cerca das 16h00, na freguesia da Branca, em Albergaria-a-Velha, distrito de Aveiro.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o arguido estava irritado pela ausência de limpeza de um terreno situado em frente à sua habitação e decidiu atear fogo à vegetação existente no local, com recurso a um isqueiro.

Como consequência da atuação do arguido, o fogo propagou-se pela zona florestal envolvente, tendo atingido a ramagem de algumas árvores ali existentes numa extensão de 50 metros quadrados.

O MP diz que com a sua conduta o arguido colocou em perigo várias habitações existentes no local e que só não arderam devido à pronta intervenção dos bombeiros.

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