Enfermeiros especialistas acompanham gravidez de baixo risco e 12 Unidades Locais de Saúde

Doze Unidades Locais de Saúde (ULS) integram o projeto de vigilância da gravidez de baixo risco realizada por Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica (EEESMO), segundo o despacho hoje publicado.

© D.R.

O despacho, da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS), integra neste projeto as ULS de Arrábida, Arco Ribeirinho, Almada-Seixal, Amadora/Sintra, Estuário do Tejo e Lisboa Ocidental.

Fazem ainda parte deste projeto as ULS Loures-Odivelas, Oeste, São José, Santa Maria, Alto Alentejo e Algarve.

Este projeto visa assegurar o acompanhamento de grávidas sem médico de família em ULS com baixa cobertura de Medicina Geral e Familiar.

No despacho hoje publicado, a DE-SNS determina ainda a criação de uma Comissão de Acompanhamento, constituída por um elemento desta estrutura, que preside, um de cada uma das ULS que integram o projeto, da Comissão Nacional da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, dois elementos nomeados pela Ordem dos Médicos e dois pela Ordem dos Enfermeiros.

Francisco Lucas Maria de Matos, vogal do conselho de gestão da DE-SNS é o representante desta estrutura na comissão de acompanhamento.

Este projeto pretende reforçar a acessibilidade e equidade no acesso à vigilância da gravidez de baixo risco, promover a continuidade dos cuidados na gravidez e puerpério (pós-parto) e assegurar a prestação de cuidados de saúde seguros, de qualidade e baseados nas orientações clínicas em vigor, promovendo o trabalho em equipa de saúde familiar.

Prevê que as mulheres que planeiem engravidar tenham acesso a consulta pré-concecional no prazo máximo de 90 dias após a sua solicitação.

Na impossibilidade de assegurar a consulta de forma atempada com um Médico de Medicina Geral e Familiar, a consulta deve ser realizada por um Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.

Prevê ainda que as mulheres grávidas tenham acesso à primeira consulta de vigilância da gravidez até às nove semanas e seis dias de gestação.

Quando for impossível assegurar dentro deste prazo, a consulta deve ser realizada por um EEESMO, competindo-lhe a avaliação inicial do risco da gravidez.

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