Morte de idoso durante greve do INEM arquivada por falta de relação direta com atrasos

O inquérito-crime à morte de um idoso em Mogadouro durante a greve de técnicos do INEM, em 2024, foi arquivado por não ser certo que o óbito tenha decorrido "direta e exclusivamente" de atrasos no atendimento 112.

©INEM

No despacho de arquivamento do inquérito, ao qual a Lusa teve hoje acesso, o Ministério Público de Bragança confirma que as duas chamadas realizadas para o 112 por amigos de um homem de 84 anos que, em 02 de novembro de 2024, se engasgou com um pedaço de carne ao almoçar num restaurante em Mogadouro, distrito de Bragança, não foram atendidas no Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU).

No entanto, sustenta que “não é certo” que “o desfecho fatal verificado seja direta e exclusivamente devido ao atraso no atendimento daquelas chamadas”.

Na altura, o idoso começou por ser transportado ao centro de saúde de Mogadouro, já inconsciente, no carro de um amigo, que, a meio do caminho, se cruzou com uma ambulância dos Bombeiros Voluntários de Mogadouro, que acabaram por realizar o transporte até à unidade de saúde.

Entre a primeira chamada e o momento em que o homem foi entregue ao cuidado da corporação decorreram, segundo o despacho, 11 minutos, tendo a vítima dado entrada na urgência “15 ou 18 minutos após a primeira tentativa de contacto com o CODU”.

“Pese embora não seja de desvalorizar a citada ausência de resposta, cremos que dificilmente seria possível encurtar de modo significativo (i.e., de modo a evitar o desfecho fatal) o tempo de atendimento à vítima, considerando as regras da experiência e os tempos habituais que medeiam entre a saída dos meios de socorro, o início das manobras de assistência e o transporte até ao estabelecimento de saúde mais próximo”, defende a procuradora.

No despacho proferido em 09 de fevereiro de 2026, a magistrada invoca ainda um parecer do Conselho Médico-Legal que refere que “não seria certo e seguro que a vítima sobreviveria”, mesmo que o engasgamento tivesse ocorrido dentro de um hospital e fosse prontamente assistida.

Em setembro de 2025, a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) concluiu que a morte do idoso, utente de um lar em Freixo de Espada à Cinta, poderia estar relacionada com o atraso no atendimento pelo CODU, tendo o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) aberto um processo disciplinar ao médico regulador do CODU da Delegação do Norte, anunciou o então presidente do organismo, Sérgio Janeiro.

Em causa está o facto de o médico ter acionado uma Ambulância de Suporte Imediato de Vida (SIV) e não uma Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER) para transportar o doente do centro de saúde de Mogadouro para o Hospital de Bragança, onde acabaria por morrer em 08 de novembro de 2024, de “pneumonia aguda de aspiração bilateral, após obstrução da via aérea por corpo estranho”.

Para o Ministério Público, considerando que o idoso “manteve um quadro clínico estável” e que “o dano neurológico já estaria produzido”, o transporte numa VMER não teria “alterado a evolução do quadro clínico”.

“Uma vez mais, mostra-se inviável estabelecer um nexo de causalidade entre a conduta descrita e o resultado verificado e, na ausência de nexo causal, não é possível atribuir qualquer responsabilidade criminal [ao médico], independentemente de eventual responsabilidade disciplinar que lhe venha a ser imputada”, conclui.

No inquérito, estava em investigação a possível prática dos crimes de omissão de auxílio e de homicídio negligente.

No total, o Ministério Público abriu em todo o país seis inquéritos às mortes por alegada falta de socorro durante a greve de técnicos do INEM, no final de 2024, tendo sido todos arquivados, informou na semana passada a Procuradoria-Geral da República.

  Em setembro de 2025, a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) concluiu as investigações a 12 mortes registadas durante greves dos técnicos de emergência pré-hospitalar no outono de 2024 e em três delas associou os óbitos a atrasos no socorro.

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