Toxicodependentes angariados ‘online’ para casamentos de conveniência

As mulheres e homens portugueses que se casam com estrangeiros desconhecidos para estes obterem autorização de residência são habitualmente pobres ou toxicodependentes, angariados nas redes sociais ou com base no "passa palavra", revelou a Polícia Judiciária (PJ).

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“A angariação processa-se por via das redes sociais/”passa palavra” e é direcionada essencialmente a mulheres/homens detetados em contextos vulneráveis (situações de maior pobreza, desemprego ou precariedade, ligações a consumo de estupefacientes, famílias desestruturadas, exclusão social)”, em particular nas “áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e em zonas urbanas, de maior pressão migratória”, indicou por escrito, à Lusa, a força policial.

Em 2025, a PJ registou um número recorde de 177 novas investigações pelo crime de casamento de conveniência, mais 65 do que em 2024, quando deram entrada na força policial 112 processos, segundo o portal oficial das estatísticas da Justiça.

De acordo com a força policial, o aumento está relacionado com a extinção, em junho de 2024, do mecanismo de manifestação de interesse e, por norma, os casos chegam ao conhecimento das autoridades através de denúncias anónimas ou das Conservatórias do Registo Central ou do Instituto de Registos e Notariado, de comunicações no âmbito da cooperação internacional e de investigações de auxílio à imigração ilegal.

“Com o desenrolar das investigações, é comum constatar-se que há ‘pontos comuns’ que podem indiciar redes organizadas, nomeadamente a nível da angariação, quer de nubentes europeus, quer de cidadãos de países terceiros, que estão dispostos a pagar para se legalizarem por via do casamento”, salientou a PJ.

O aumento tem sido sobretudo de cidadãos argelinos e tunisinos e, com menor incidência, de nacionais de Nigéria, Senegal, Guiné-Bissau, Índia, Paquistão e Bangladesh.

Segundo a lei que regula a entrada e o afastamento de estrangeiros, quem se casar exclusivamente para obter residência ou nacionalidade incorre numa pena de um a cinco anos de prisão, enquanto quem criar condições para a união fraudulenta arrisca de dois a seis anos de cadeia.

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