CHEGA quer impedir condenados por maus-tratos de voltar a ter animais

O CHEGA apresentou um projeto de lei que pretende impedir que pessoas condenadas por maus-tratos a animais possam voltar a deter animais de companhia, através da criação do Registo Nacional de Condenados por Maus-Tratos a Animais (RNCMA).

© D.R.

A iniciativa, a que o Folha Nacional teve acesso, surge na sequência de vários casos de maus-tratos e abandono de animais registados e pretende reforçar os mecanismos de prevenção da reincidência, permitindo identificar pessoas condenadas por este tipo de crimes antes de lhes serem entregues novos animais.

Na exposição de motivos, o partido liderado por André Ventura defende que, apesar dos avanços legislativos alcançados nos últimos anos, continuam a verificar-se centenas de casos de abandono e maus-tratos em Portugal, muitos dos quais acabam por revelar limitações na aplicação prática das atuais sanções.

O CHEGA recorda diversos casos que chocaram o país, entre eles a investigação da GNR, em maio de 2025, que identificou nove pessoas suspeitas de maus-tratos a dezenas de animais em Moimenta da Beira, bem como o resgate de cães encontrados em condições degradantes em Lisboa. O projeto faz ainda referência ao caso de “Ariel”, uma gata que sofreu queimaduras em cerca de metade do corpo e acabou por morrer devido à gravidade dos ferimentos.

Segundo o partido que lidera hoje a oposição em Portugal, estes episódios demonstram que a legislação atualmente em vigor continua a revelar falhas, permitindo que pessoas condenadas por maus-tratos possam, mais tarde, voltar a adquirir ou deter animais de companhia.

Para responder a esse problema, o projeto de lei propõe a criação de um registo nacional onde passarão a constar todas as pessoas condenadas, por decisão transitada em julgado, pelos crimes de maus-tratos a animais de companhia e abandono, bem como por determinadas contraordenações previstas na legislação de proteção animal.

O objetivo passa por impedir que pessoas consideradas judicialmente inaptas possam voltar a deter animais, reforçando simultaneamente os mecanismos de fiscalização e de prevenção da reincidência.

O registo ficará sob responsabilidade da Direção-Geral da Administração da Justiça e será alimentado pelos tribunais e pelas entidades competentes. Entre os dados registados constarão a identificação do condenado, o tipo de crime praticado, a decisão judicial, a sanção aplicada e o período durante o qual permanecerá inscrito na base de dados.

Na exposição de motivos, o CHEGA sustenta que a criação deste mecanismo permitirá reforçar a proteção dos animais, aumentar a transparência e dificultar que pessoas condenadas por este tipo de crimes consigam voltar a adquirir animais de companhia, reduzindo o risco de novos episódios de violência.

Caso seja aprovada pela Assembleia da República, a nova lei entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República, ficando o Governo responsável pela regulamentação do funcionamento do registo no prazo de 90 dias.

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