Incêndios: Cerca de uma centena de concelhos em perigo máximo

Cerca de uma centena de concelhos do interior norte e centro estão hoje em perigo máximo de incêndio, bem como 13 concelhos dos distritos de Évora, Beja e Faro, à semelhança de segunda-feira, segundo o IPMA.

© LUSA/JOSE COELHO

Os concelhos em perigo máximo de incêndio rural pertencem aos distritos de Bragança, Braga, Vila Real, Porto, Viseu, Guarda, Coimbra, Santarém, Castelo Branco, Portalegre, Évora, Beja e Faro.

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) colocou ainda em perigo muito elevado e elevado todo o restante território do continente, à exceção de mais de uma dezena de concelhos dos distritos de Viana do Castelo, Braga, Porto, Aveiro, Coimbra, Leiria, Lisboa e Setúbal.

O perigo de incêndio rural determinado pelo IPMA tem cinco níveis, que vão de reduzido a máximo. Os cálculos são obtidos a partir da temperatura do ar, humidade relativa, velocidade do vento e quantidade de precipitação nas 24 horas anteriores.

Portugal continental tem estado a ser afetado por uma onda de calor, com temperaturas a ultrapassar os 40 graus Celsius em algumas regiões do país.

Na segunda-feira, o Governo decretou a prorrogação da situação de alerta em vigor, desde as 00:01 de hoje até às 23:59 de quinta-feira em 10 distritos de Portugal Continental, informou o Ministério da Administração Interna (MAI), em comunicado.

A decisão abrange os distritos de Vila Real, Bragança, Guarda, Viseu, Castelo Branco, Beja, Santarém, Portalegre, Évora e Faro e justifica-se com “a manutenção da onda de calor” e com “previsões meteorológicas ainda de grande adversidade para os próximos dias nos distritos do interior do país”, lê-se.

A hipótese de as temperaturas máximas superarem 35 graus Celsius, a humidade relativa do ar inferior a 20%, em especial no Algarve, no interior e no vale do Tejo, a possibilidade de trovoada seca e as eventuais rajadas de vento superiores a 40 quilómetros por hora incluem-se entre as explicações do Governo para prolongar uma situação que vigora desde sexta-feira.

A declaração implica, simultaneamente, a proibição de “acesso, circulação e permanência” no interior de certos espaços e caminhos florestais, bem como da realização de queimadas e queimas, incluindo as autorizadas, e de trabalho em espaços florestais com maquinaria (exceto para combate de incêndios) e nos restantes espaços rurais “com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal”.

De fora das restrições ficam os trabalhos associados à alimentação de animais e cultivo dos campos, desde que decorram em zonas de regadio ou sem florestas, sejam essenciais e inadiáveis, e não haja o risco de ignição; a “extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel”, sem material incandescente; e os trabalhos de construção civil inadiáveis, com mitigação do risco de incêndio.

É também permitida realização, entre o pôr do sol e as 11:00, de “trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras”, e de “operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte”, “desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente”.

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