Mais de duas mil reclamações sobre táxis e TVDE no Livro de Reclamações Eletrónicas

O Livro de Reclamações Eletrónico registou mais de duas mil ocorrências sobre táxis e TVDE em 2025, o que revela um aumento de 25% face ao ano anterior, com a faturação a liderada pelas reclamações, foi divulgada hoje.

© LUSA/MANUEL DE ALMEIDA

Segundo nota da Direção-Geral do Consumidor, as reclamações no setor dos táxis e TVDE (transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaraterizados a partir da plataforma eletrónica) continuam a aumentar, tendo sido registadas 2.164 ocorrências.

Em 2026, entre 1 de janeiro e 15 de junho já foram apresentadas 1.118 pacientes, mantendo-se a tendência de crescimento, anunciada o organismo.

Os principais motivos de consentimento apresentados este ano pelos consumidores foram a faturação (258), o cumprimento defeituoso, não conforme o contrato ou incumprimento (173), o atendimento (172) e os pagamentos (137).

Em 2025, os principais motivos de consentimento foram a faturação (574), os pagamentos (333), o cumprimento defeituoso, não conforme o contrato ou incumprimento (313) e o atendimento (303).

Também em 2024, as reclamações sobre a faturação lideraram as ocorrências (484), seguidas dos pagamentos (264), do atendimento (258) e do cumprimento defeituoso, não conforme o contrato ou incumprimento (225).

A Direção-Geral do Consumidor é uma entidade responsável pela gestão da plataforma do Livro de Reclamações Eletrónicas e pela integração das entidades reguladoras e fiscalizadoras na mesma.

O organismo recordou hoje na nota divulgada a importância de os consumidores verificarem previamente as condições do serviço, nomeadamente “os preços aplicáveis, os meios de pagamento disponíveis e os termos de prestação de serviço, antes da sua utilização”.

Em caso de conflito, lembra o organismo que os consumidores podem recorrer ao Livro de Reclamações, preferencialmente em formato eletrónico, e procurar apoio junto das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, que asseguram mecanismos de mediação, conciliação e arbitragem de forma simples, célere e com custos reduzidos.

Podem igualmente apresentar denúncia junto da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), entidade fiscalizadora do setor.

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